MATO GROSSO
Governo de MT licita asfaltamento de mais 54 km da MT-242
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) está com licitação aberta para asfaltar mais 54 quilômetros da MT-242, no município de Brasnorte, na região norte de Mato Grosso.
A primeira sessão do processo foi realizada nesta semana e o orçamento inicial para realizar a obra é de R$ 106,2 milhões.
Com o objetivo de dar mais celeridade, a obra está dividida em três lotes. O trecho que será asfaltado sai de Brasnorte em direção ao distrito de Brianorte, em Nova Maringá.
A MT-242 é uma das principais rodovias que cortam Mato Grosso de leste a oeste. A estrada sai da BR-163, na altura de Sorriso, e passa por Ipiranga do Norte, Itanhangá, distrito de Brianorte, até chegar na MT-170 em Brianorte. Desta forma, é uma importante ligação entre o Noroeste e Oeste mato-grossense com a BR-163, passando por alguns dos principais municípios produtores do Estado.
Desde 2019, o Governo de Mato Grosso já asfaltou 112 km desta rodovia, investindo R$ 103 milhões no total. As obras são fruto de quatro contratos executados pela Sinfra, sendo que um deles foi iniciado em 2014, mas retomado e concluído apenas pela atual gestão.
A Sinfra ainda está aprovando os projetos para asfaltar os 70 km restantes da rodovia, completando a ligação entre Brasnorte e a BR-163.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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