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Governo de MT e União entregam 213 casas em Alta Floresta nesta segunda-feira (2)

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O Governo de Mato Grosso, em parceria com a União, entrega nesta segunda-feira (2.6), em Alta Floresta, 213 casas do programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada. Os beneficiários receberam um subsídio de até R$ 20 mil para a aquisição do imóvel — valor que pode ser somado às vantagens de programas habitacionais municipais e federais. O governador Mauro Mendes participará da solenidade de entrega.

Durante o evento, também será assinado o termo de compromisso para a aplicação de subsídios do Governo do Estado na construção de 544 apartamentos do programa SER Família Habitação, igualmente na modalidade Entrada Facilitada.

As casas que serão entregues integram o Residencial Alvorada, localizado na Rua Piracicaba. Cada unidade conta com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, além de infraestrutura urbana completa, como iluminação pública, ruas asfaltadas, rede de esgoto e abastecimento de água. O residencial está próximo a escola, mercado e outros serviços urbanos essenciais.

Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o programa SER Família Habitação oferece às famílias a oportunidade de conquistar o primeiro imóvel próprio. Na modalidade Entrada Facilitada, operacionalizada pela MT Participações e Projetos (MT Par), o foco é apoiar pessoas que conseguem arcar com parcelas acessíveis, mas não possuem recursos para o valor de entrada do imóvel, normalmente equivalente a 20% do total.

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“Esse programa é a realização de um sonho para mim. A felicidade toma conta do meu coração quando vejo as famílias recebendo as chaves da casa própria. Sei que ter uma moradia muda a perspectiva das pessoas. É a segurança de ter um teto e a expectativa de alçar novos voos de prosperidade ao mesmo tempo”, afirma Virginia Mendes.

Com a Entrada Facilitada, os beneficiários passam a pagar parcelas pelo imóvel contando com os subsídios oferecidos pelos governos estadual e federal. Além do auxílio do Estado, os cidadãos podem utilizar os benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme as regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

“Em Alta Floresta, tivemos uma união de esforços, incluindo a prefeitura, que doou a área para a construção e reverteu o valor do terreno em benefício dos moradores. Isso tornou o sonho da casa própria ainda mais possível para os alto-florestenses”, explica o presidente da MT Par, Wener Santos.

Wener Santos também destaca que todos ganham com a construção do novo residencial: a economia local é impulsionada, os cidadãos realizam o sonho da casa própria, e a cidade torna-se mais atrativa para trabalhadores de outras regiões, ajudando a suprir a carência de mão de obra — um desafio comum em municípios em desenvolvimento.

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Entrada Facilitada

Na modalidade Entrada Facilitada, as unidades habitacionais são adquiridas com o subsídio do Governo de Mato Grosso, podendo ser complementado com os benefícios do Governo Federal.

Os interessados em adquirir um imóvel por meio do Programa SER Família Habitação — realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal — devem acessar o site da MT Par (www.mtpar.mt.gov.br) e realizar o cadastro no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, é necessário anotar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para iniciar o processo documental e, posteriormente, a avaliação pela Caixa.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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