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Governador vistoria obras de nova escola estadual: “Vai ter qualidade muito superior a que estão acostumados”

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O governador Mauro Mendes vistoriou, nesta terça-feira (31.10), as obras da nova escola estadual que está sendo executada no Bairro Ilza Piccoli, em Cuiabá, com mão de obra de reeducandos. O total investido pelo Governo do Estado no projeto é de R$ 17,1 milhões.

A estrutura contará com 24 salas de aula, além de salas de apoio, refeitório, cozinha, quadra poliesportiva e piscina. Além desta, outras quatro escolas serão feitas no mesmo modelo, sendo três em Cuiabá e outra em Várzea Grande.

Durante a visita, o governador enfatizou a eficiência no processo de construção da unidade.

“Essas escolas trazem uma grande diferença tecnológica, com uma qualidade muito superior ao que a rede estadual estava acostumada. Isso trará grandes ganhos para a qualidade da infraestrutura na educação e, consequentemente, para a qualidade do ensino, que é o que mais importa”, destacou.

A obra também promove a ressocialização, já que é construída com mão de obra de reeducandos e ex-reeducandos da Penitenciária Central do Estado (PCE).

“É um exemplo social de recuperação. É uma iniciativa que, além de oferecer oportunidade de emprego aos reeducandos, garante também economia ao poder público, pontuou o governador.

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Também participaram da vistoria: o desembargador Orlando Perri; o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, e o secretário adjunto do Sistema Penitenciário, Jean Gonçalves.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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