MATO GROSSO
Governador e equipe vistoriam UPA Jardim Leblon e antigo Pronto-Socorro de Cuiabá
O governador Mauro Mendes vistoriou, na tarde desta terça-feira (02.05), a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Leblon (que está em obras) e o antigo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.
As inspeções foram realizadas junto com a equipe que coordena a intervenção na Saúde de Cuiabá, sob a responsabilidade da interventora Daniella Carmona e do co-interventor Hugo Felipe Lima.
No antigo Pronto-Socorro, além da equipe técnica, Mauro Mendes conversou com médicos, enfermeiros e pacientes sobre as adequações necessárias para o local.
“Em pouco mais de 45 dias de intervenção, já conseguimos promover muitas melhorias. Mas é preciso verificar as unidades, conversar com os profissionais e com quem precisa de atendimento. Com trabalho sério e foco, ainda poderemos melhorar muito a estrutura e o atendimento da saúde básica de Cuiabá”, afirmou o governador.
Danielle Carmona destacou que apesar do pouco tempo e da situação caótica que estava a Saúde em Cuiabá, a intervenção do estado já obteve avanços significativos em prol da população que precisa da saúde básica.
“Já aumentamos 28 leitos de UTI, compramos medicamentos e insumos, contratamos 107 médicos, instalamos três aparelhos de raio-x em três UPAs e agora estamos trabalhando no planejamento para reestruturar toda a rede de atendimento”, citou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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