MATO GROSSO
Forças de Segurança prendem suspeito de provocar incêndio em propriedade rural no distrito de Aguaçu
As Forças de Segurança de Mato Grosso prenderam em flagrante, na noite desta quarta-feira (25.09), um homem suspeito de provocar um incêndio em uma propriedade rural na região do distrito de Aguaçu, em Cuiabá.
Conforme consta no boletim de ocorrência, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso foi acionado no início da tarde para combater o incêndio na região, após a denúncia de um morador. Diante da suspeita do responsável pelo crime ambiental, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) também foi acionada para investigar o caso.
Durante as investigações, o proprietário da área foi localizado e, em depoimento aos policiais, confessou que havia contratado o suspeito para fazer a limpeza de sua propriedade, mas que o uso do fogo não foi uma determinação sua.
O suspeito foi encontrado pela Policia Militar de Mato Grosso na MT-351, conhecida popularmente como Estrada da Guia. Ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes.
O Corpo de Bombeiros permanece no local fazendo o combate do incêndio.
Tolerância zero
Em Mato Grosso, mais de 20 pessoas foram presas pelas Forças de Segurança do Estado por colocar fogo em plantações, florestas e áreas urbanas. Além disso, 112 pessoas foram indiciadas pelo crime ambiental a partir de 122 inquéritos instaurados.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê em seu artigo 41, que provocar incêndio em mata ou floresta é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Já o Código Penal define como crime causar incêndio que coloque em risco a vida ou o patrimônio de outra pessoa, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa. Em casos mais graves, a pena pode ser ainda mais severa.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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