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Força Tática prende trio por associação criminosa, apreende 21 porções de cocaína e arma de fogo

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Equipes da Força Tática da 14ª Companhia Independente prenderam, nesta sexta-feira (13.09), um homem e duas mulheres por associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, em Juscimeira (161 km de Cuiabá).

Na ação, foram apreendidas 21 porções de substância análoga à pasta base de cocaína e um revólver calibre 32, sem munições.

Os policiais militares receberam informações de que uma residência na Rua Marechal Costa e Silva seria ponto de compra e venda de entorpecentes.

Os militares intensificaram o patrulhamento tático na região, se deslocaram até o endereço repassado e flagraram três pessoas em frente a casa.

Os suspeitos correram para dentro do imóvel com aproximação das equipes, mas logo foram abordados e detidos. Um homem quebrou o aparelho celular e resistiu à abordagem, entrando em luta corporal com as equipes.

Os policiais logo identificam que ele possuí diversas passagens criminais por lesão, roubo e tráfico de drogas. Uma das suspeitas também possui passagem por tráfico de entorpecentes.

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No local, as equipes apreenderam 21 porções de pasta base de cocaína, um revólver e diversos materiais para embalagem e comercialização dos ilícitos.

A terceira integrante da quadrilha se queixou de dores abdominais, foi encaminhada para uma unidade de saúde, medicada e liberada em seguida.

O trio e todo material recolhido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque Denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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