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Fiscalização da Sefaz retém 1,1 veículos para vistoria e identifica 85 sem nota fiscal de carga

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A equipe de fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realizou, entre os dias 21 e 26 de dezembro, a Operação Natal no Posto Fiscal de Barra do Garças. No total, 1.150 veículos com carga de grãos e gado foram retidos para vistoria e 85 deles estavam sem nota fiscal das mercadorias transportadas.

Nos seis dias de operação, foram lavrados 85 Termos de Apreensão e Depósito (TAD), por ausência de nota fiscal ou apresentação de documentos fiscais irregulares, o que totalizaram R$ 1,1 milhão. Esse montante corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e multas decorrentes das irregularidades identificadas. Aproximadamente 90% desse valor já foi quitado pelos contribuintes e as cargas foram liberadas após a regularização.

Para o superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, a Sefaz tem aprimorado as ações de fiscalização de trânsito e o resultado da operação demonstra esse avanço. O monitoramento fiscal, realizado por meio do cruzamento entre os documentos fiscais e o registro de passagem do veículo em vias monitoradas por câmeras OCRs, as parcerias com outros órgãos fiscalizadores e o compartilhamento de dados entre as unidades federadas, aumentam a eficácias das ações e coíbem, cada vez mais, a prática de crimes fiscais e tributários.

“Aliado ao uso da inteligência fiscal pelo monitoramento constante do trânsito de mercadorias, temos formado novas parcerias com outros órgãos fiscalizadores com o objetivo de inibir as práticas de fraude e sonegação fiscal ou outras condutas de interesse do Estado, como os crimes ambientais, roubo de cargas, de veículos, entre outras práticas que acabam por trazer sérios danos à livre concorrência e aos empreendimentos lícitos e regulares”, disse o superintendente.

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De acordo com a Unidade Avançada de Fiscalização de Barra do Garças, responsável pela Operação Natal, todos os veículos foram abordados na saída do estado de Mato Grosso. Durante as vistorias de carga, diversas irregularidades foram identificadas. Entre elas, destacam-se carregamentos de soja e milho sem nota fiscal e o transporte com documentos fiscais inidôneos, ou seja, que não condiziam com a operação realizada.

Outra situação identificada e autuada pela fiscalização foi a simulação de uma operação interna com transporte de grãos, também de soja e milho. Nesse caso, a carga possuía documentação para ser transportada em Mato Grosso, mas os veículos, que estavam sob monitoramento do fisco, foram flagrados numa tentativa de saída para o estado de Goiás.

No decorrer da operação, um carregamento de gado bovino com nota fiscal inidônea também foi retido. Os animais, cujos destinos eram a cidade de Jataí (GO), foram carregados em uma fazenda de Mato Grosso. Contudo, a nota fiscal apresentada indicava o remetente do gado como sendo de São Félix do Xingu (PA), quando deveria ter sido emitida pelo contribuinte mato-grossense. Tal prática é um artifício para a sonegação do ICMS devido nas operações de vendas interestaduais, combinadas com a evasão dos postos de fiscalização.

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Durante a vistoria da carga e verificação dos documentos, constatou-se que, além da documentação fiscal fraudulenta, o registro de carimbo aposto do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) no documento, também era falso. A falsificação foi reconhecida pelo próprio órgão ao confirmar a ausência de registro nos sistemas do documento apresentado. A ocorrência será encaminhada à Delegacia Fazendária para apuração e denúncia de crime pelo Ministério Público.

A Operação Natal contou com o apoio do Batalhão Fazendário e teve como objetivo impedir o transporte irregular de mercadorias, ou seja, sem o devido recolhimento do ICMS. Localizado na divisa com o estado de Goiás, o Posto Fiscal de Barra do Garças é um ponto estratégico utilizado pela fiscalização devido ao volume significativo de veículos que transitam pela região.

O transporte de mercadorias sem nota fiscal ou com documentação irregular e inidônea pode ser considerado crime fiscal, em especial quando se caracteriza por emprego de fraude nos documentos fiscais obrigatórios. Para coibir qualquer tipo de sonegação e disseminar o risco fiscal, as ações de fiscalização têm sido intensificadas em todo o estado, por meio de análise de comportamento dos contribuintes e veículos, inclusive durante o seu trajeto nas rodovias do estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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