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Exposição “Saúde Mental, Arte e Liberdade” estreia na segunda-feira (12)

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A exposição “Saúde Mental, Arte e Liberdade”, que terá trabalhos realizados por pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), estreia nesta segunda-feira (12.4), a partir das 15h30, no Museu do Morro da Caixa D’Água Velha em Cuiabá. Com apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a iniciativa realizada pelo Instituto Elevar, tem como objetivo explorar e iluminar as complexidades da saúde mental, por meio da arte.

O projeto foi dividido em duas etapas, sendo a primeira delas a realização de oficinas, com duração de quatro horas, em diferentes unidades do CAPS. Após isso, ocorreu a seleção de diversas peças pela equipe de curadoria artística.

De acordo com presidente do Instituto Elevar, Karine Mattos, seja para fins terapêuticos, educacionais ou recreativos, as oficinas de arte são fundamentais para enriquecer a vida dos indivíduos e das comunidades. “Essa intervenção busca inspirar mudanças positivas no comportamento social, promovendo a criatividade e a inovação artística”, afirma.

Já a coordenadora do projeto, Cida Silva destaca o resultado positivo da ação. “Eles construíram obras fantásticas, recheadas de suas emoções. Minha expectativa é que essa energia se espalhe e contagie a todos que visitarem a exposição”.

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As oficinas foram realizadas nas seguintes unidades do CAPS: CAPSII Verdão, CAPS CPA IV, CAPS Adolescer, CAPS infantil Curumim, CAPS AD, CIAPS Adauto Botelho Unidade I (internação) e CIAPS Adauto Botelho Unidade III (álcool e drogas).

Serviço: Exposição “Saúde mental, arte e liberdade”
Onde: Museu do Morro da Caixa D’Água Velha, Praça do Morro da Caixa D’Água Velha, Rua Comandante
Quando: Estreia dia 12 de maio
Entrada gratuita

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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