MATO GROSSO
Exame de alcoolemia da Politec é aprovado pela 4ª vez em exame de proficiência do Inmetro
O laboratório de toxicologia forense da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi aprovado no ensaio de proficiência do Inmetro realizado em 2025, que atestou a sua competência na determinação de concentração de etanol em sangue em amostras periciadas. Esta é a quarta rodada consecutiva em que o laboratório obtém a aprovação.
A quantificação da concentração de etanol no sangue, chamada de alcoolemia, é fundamental para investigar as causas de acidentes, lesões e crimes.
O resultado foi considerado aceitável (em uma escala entre aceitável, questionável e não aceitável), com 100% de resultados aceitáveis em todas as rodadas avaliadas.
O método de medição utilizado nos estudos foi a Cromatografia gasosa com detector de ionização de chama, com resultado quantitativo e metodologia validada, que é utilizado na realização de perícias de quantificação de etanol e metanol em sangue.
Participaram da avaliação 22 laboratórios de toxicologia forense de instituições periciais oficiais do país.
O ensaio de proficiência consiste no envio de amostras-controle aos laboratórios participantes, que realizam as análises seguindo seus procedimentos rotineiros, simulando as condições reais de trabalho pericial.
As amostras são analisadas com o mesmo rigor técnico aplicado às perícias oficiais, e os resultados são comparados estatisticamente pelo Inmetro, o que permite avaliar a exatidão e a confiabilidade das medições realizadas.
A Diretora Metropolitana de Laboratório Forense, Helen Coelho Gonçalves Vieira considera que o resultado representa o reconhecimento da qualidade técnica e da robustez dos procedimentos adotados pelo laboratório. “A aprovação com 100% de resultados aceitáveis reafirma o compromisso da instituição com a excelência pericial e contribui diretamente para a credibilidade dos laudos emitidos, fortalecendo a confiança do sistema de Justiça e da sociedade no trabalho realizado.
Além de atestar a segurança e garantia das análises realizadas pela Politec de Mato Grosso, o ensaio proporciona ferramentas de determinação de competência e contribui para o aumento da confiança dos laboratórios forenses nacionais e para a melhoria contínua dos métodos analíticos de cada laboratório. A avaliação atende a meta 2 do plano de trabalho do Termo de Execução Descentralizada assinado entre Inmetro e Segen/Senasp (MJSP).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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