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Evento cultural marca início das atividades cívico-militares na Escola Estadual Hélio Palma de Arruda nesta terça-feira (19)

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A Escola Estadual Dr. Hélio Palma de Arruda realiza, a partir das 17h30 desta terça-feira (19.11), a cerimônia de início ao Programa Cívico-Militar. A unidade fica no bairro Planalto, em Cuiabá.

A escola, que tem 1.041 estudantes matriculados, é uma das 30 da Rede Estadual de Ensino que passaram da modalidade regular para cívico-militar neste ano.

O evento contará com a participação da Banda Municipal de Poconé, que executará o Hino Nacional, e uma apresentação do grupo folclórico Mascarados de Poconé.

Para o diretor da escola, o professor José Antônio Moreira, o evento será um marco histórico para a instituição e para a comunidade escolar, já que trará uma nova abordagem de gestão e organização com o objetivo de oferecer melhores condições de ensino e aprendizagem aos estudantes.

Outro ponto destacado é a humanização do espaço que terás portas abertas à comunidade. “Considero importante que os pais vivenciem as práticas e valores cívicos-militares, que buscam criar um ambiente de maior disciplina e respeito, sem violência e proporcionando um espaço mais seguro para o aprendizado”, comenta.

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O diretor salienta que a gestão pedagógica, liderada por professores efetivos da educação básica, em conjunto com a gestão das atividades cívico-militares, coordenada por militares da reserva, vai contribuir com a melhora do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

“Essa colaboração entre a educação pública e a esfera militar busca otimizar os processos educacionais e a disciplina dentro da escola. É isso que vamos mostrar aos pais, além de proporcionar a eles um momento de lazer com música e dança regional”, finaliza.

Início das atividades cívico-militares na EE Hélio Palma de Arruda
Local: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, bairro Planalto
Horário: Nesta terça-feira (19.11), a partir das 17h30

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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