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Duas pessoas são conduzidas à delegacia após câmeras do Vigia Mais MT flagram tráfico de drogas

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Câmaras do Vigia Mais MT instaladas da Praça João Rossi, na Avenida Brasil, em Jauru(409 km de Cuiabá), flagraram uma reunião de jovens supostamente vendendo e consumindo droga. Esse monitoramento, acompanhado em tempo real pelos órgãos da segurança pública, resultou na condução de duas pessoas à delegacia.

A ação aconteceu na noite desta sexta-feira (10.11), por volta das 21h, e mobilizou policiais do 1º Pelotão de Polícia Militar de Jauru.

Conforme as imagens da ocorrência, os jovens foram surpreendidos pela chegada da PM. O primeiro policial desceu da viatura enquanto o outro, que conduzia o veículo, se aproximou segundos depois.

Com um dos adolescentes, de 16 anos, foram apreendidos uma porção grande de maconha e cinco envelopes com dezenas de folhas de papel para embalar cigarro.

Além do adolescente que estava com a droga, o único adulto que participava no local, de 18 anos, também foi conduzido. Os policiais também informaram à mãe do adolescente sobre a apreensão do filho para que ela pudesse acompanhar a ocorrência na delegacia.

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Vigia Mais MT

O município de Jauru foi contemplado com 40 câmeras de mononitoramento digital do Vigia Mais MT. Lançado em março deste ano, o programa prevê a distribuição de 15 mil câmeras nos 142 municípios por meio convênios com os gestores e outros entes públicos e privados.

Cerca de 120 prefeitura já aderiram ao programa. Aquela que recebe o equipamento se responsabiliza não somente pela instalação e manutenção, mas pela garantia de que o monitoramento seja voltado ao interesse público e coletivo.
Portanto, a vigilância digital é feita em praças, ruas e avenidas com a finalidade de melhorar a segurança da população prevenindo crimes e ofertando recursos que possam levar à identificação e elucidação de práticas criminosas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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