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Detran-MT propõe à Fundação Nova Chance parceria para contratar mão de obra de reeducandos

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) propôs à Fundação Nova Chance (Funac), instituição vinculada à Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT), para a assinatura de um Termo de Cooperação, com o objetivo de dar oportunidade de trabalho a reeducandos e egressos do sistema penitenciário de Mato Grosso nas unidades do Detran em todo o Estado.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, visitou a sede da Fundação Nova Chance, em Cuiabá, nesta semana, para conhecer a estrutura do local e as ações desenvolvidas pela instituição voltadas à ressocialização, e também apresentou a demanda do Detran quanto ao efetivo e os perfis de reeducandos poderiam contribuir para o desempenho de trabalhos na autarquia.

“A Fundação Nova Chance é uma instituição séria, que realiza um grande trabalho de ressocialização, tornando, inclusive, o Estado modelo nesse trabalho de ressocialização, o que foi reconhecido até pela ministra Rosa Weber. Assim como já existe essa parceria da Fundação com outros órgãos do Governo, para o Detran o termo de cooperação é uma boa oportunidade de aumentar a nossa mão de obra”, destacou o presidente do órgão, Gustavo Vasconcelos.

A mão de obra temporária, segundo o presidente, visa suprir as demandas das unidades do Detran com escassez de efetivo. Ele exemplifica que, com essa parceria,, haverá otimização de equipe de pessoal existente hoje. Somente na Coleta de Foto e Biometria (CAV), cerca de 80 servidores do Detran poderão ser direcionados para outras funções necessárias ao órgão, como educação e fiscalização de trânsito.

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Ele observa, no entanto, que os reeducandos, assim como nos demais órgãos públicos, terão acesso restrito aos sistemas, mantendo preservados os dados pessoais de condutores e informações internas do Detran.

Os reeducandos contratados são fiscalizados pela Fundação Nova Chance quanto ao comportamento e desempenho nos trabalhos desenvolvidos nos órgãos, instituições e empresas, sendo irrisório o número de reclamações dos órgãos e empresas contratantes quanto ao desempenho da mão de obra, conforme informações da Fundação.

“Parabenizo o presidente Gustavo e sua equipe pela iniciativa de contratação de mão de obra de pré-egressos e egressos do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. Acreditamos que, para existir de fato e direito à ressocialização, é preciso que existam quatro pilares, como o estudo, a religião, a família e o trabalho, sendo este último uma condição para dignidade da pessoa humana”, disse o presidente da Funac, Winkler de Freitas Teles.

A Fundação Nova Chance é uma instituição vinculada à Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT) e atua na capacitação e reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade e os egressos do Sistema Penitenciário, além de auxiliá-los na recuperação psicossocial e na assistência familiar.

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A entidade possui parcerias com instituições estaduais e federais, empresas privadas e com a sociedade civil, com a oferta de cursos de qualificação com a finalidade de profissionalizar e inserir os recuperandos no mercado de trabalho durante e após o cumprimento da pena.

Conforme relatório da Fundação Nova Chance, desde 2014 até junho deste ano 1.853 reeducandos já foram contratados para prestar serviços em empresas, órgãos públicos e instituições.

Entre os órgãos públicos que já contam com a mão de obra de reeducandos estão: a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Defensoria Pública do Estado, Controladoria Geral do Estado (CGE), Tribunal de Justiça, MT Saúde, MTI, Empaer, além de diversas prefeituras do interior do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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