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Detran-MT disponibiliza mais de 20 serviços de forma online; saiba quais

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Mais de 20 serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) podem ser feitos de forma online pelo site da Autarquia (www.detran.mt.gov.br) ou pelo aplicativo MT Cidadão. Com isso, a expectativa do órgão é reduzir em até 90% a procura pelos serviços de maneira presencial.

A disponibilidade dos serviços online proporciona mais praticidade, agilidade e evita o deslocamento dos cidadãos a unidades do Detran, otimizando tempo e recurso.

“Já temos mais de 20 serviços na área de Habilitação e Veículos disponíveis online para toda a população mato-grossense. Entre eles, dois que são muito procurados, emissão do Licenciamento e a renovação da CNH. O Governo do Estado está priorizando a oferta de mais serviços de forma online, para facilitar a vida do cidadão”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Podem ser realizados de forma online os seguintes serviços:

– Renovação da CNH;

– Emissão do Licenciamento (agora impresso de forma online, em papel comum);

– Abertura do processo de transferência de propriedade;

– Mudança de município;

– Abertura do processo de primeiro emplacamento;

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– Intenção de venda (para veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 04/01/2021);

– Segunda via do CRV;

– Troca para Placa Mercosul (após abrir o processo pelo aplicativo, o cidadão deve agendar, no próprio aplicativo, o horário e local para fazer a vistoria veicular presencialmente);

– Inclusão de financiamento;

– Baixa de financiamento;

– Requerimento para condutor PCD;

– Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);

– Emissão de certidão do condutor;

– Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e muitos outros.

Serviços presenciais  

Alguns serviços do Detran-MT ainda permanecem na modalidade presencial: abertura do processo para primeira CNH, mudança e adição de categoria da habilitação, processo de transferência de CNH de outro Estado, registro de estrangeiro, alteração de dados cadastrais (nome, nome de mãe, número de CPF) que precisam ser informados ao Denatran, coleta de imagem, além da vistoria veicular, comunicação de venda, alteração de característica do veículo, regravação e substituição de motor, regravação de chassi, recurso de defesa e Jari.

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Para realizar algum dos serviços presenciais é necessário o agendamento para atendimento, que deve ser feito pelo site do Detran (www.detran.mt.gov.br).

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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