MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros socorre motorista ferido após capotamento de veículo em zona rural

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, no domingo (19.10), uma ocorrência de capotamento de veículo em uma zona rural nas proximidades da Comunidade São Cristóvão, em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá).

A equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada por volta das 16h. Ao chegar no local, os bombeiros militares receberam informações que o condutor retornava para casa, quando perdeu o controle do carro e colidiu contra um morro de terra às margens da estrada, resultando no capotamento do veículo.

O condutor foi encontrado consciente e orientado, sentado às margens da via. Apresentava um corte na região do crânio e fortes dores abdominais, mas sem sinais aparentes de fratura. A vítima relatou ter sido ejetada do veículo por estar sem cinto de segurança no momento do acidente.

Após atendimento pré-hospitalar, imobilização e pranchamento, o homem foi encaminhado ao Hospital São Lucas, seguindo orientação médica.

Alerta

O CBMMT reforça a importância da atenção redobrada nas estradas, especialmente em vias de chão e sob condições adversas de clima. O uso do cinto de segurança é obrigatório e essencial para salvar vidas, mesmo em trajetos curtos ou em áreas rurais.

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Grande parte dos ferimentos graves em capotamentos ocorre pela falta de uso do cinto, que impede a ejeção do ocupante e reduz drasticamente o risco de morte. Além disso, o respeito aos limites de velocidade e a manutenção preventiva dos veículos são medidas fundamentais para evitar acidentes.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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