MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros participa de desfile cívico de 48 anos de emancipação de Tangará da Serra
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) participou, nesta segunda-feira (13.05), do desfile cívico em alusão ao aniversário de 48 anos de emancipação de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá).
O evento, que reuniu a comunidade local em uma celebração festiva, contou com a presença de diversas instituições e entidades que contribuem para o desenvolvimento e a segurança da cidade.
Durante o desfile, os militares da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM) apresentaram para a população os veículos administrativos e operacionais utilizados no desempenho das funções de resgates e salvamentos.
Além disso, os bombeiros fizeram a demonstração de montagem de uma escada estaiada, técnica utilizada em situações em que é necessário o uso de uma escada e não há um ponto de ancoragem convencional disponível.
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O comandante da 3ª CIBM, capitão BM Caíque Xavier Lima, destacou que Tangará da Serra e o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso compartilham uma relação estreita e vital para a segurança e o bem-estar da comunidade.
“A cidade não é apenas um local de atuação, para os nossos bombeiros, mas sim um verdadeiro lar para os militares que dedicam suas vidas a salvar outras. Essa ligação profunda é um reflexo do apoio e do respeito mútuo que permeiam essa colaboração essencial para a segurança local”, ressaltou o capitão.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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