MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros localiza idoso desaparecido em Chapada dos Guimarães
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, no final da manhã desta quinta-feira (24.10), um idoso de 83 anos que estava desaparecido desde domingo (20.10) em Chapada dos Guimarães. Ele foi encontrado em uma área de mata no município.
A equipe de Busca, Resgate e Salvamento com Cães do 2º Batalhão Bombeiro Militar (2ºBBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após solicitação dos familiares. No local, os bombeiros militares foram informados de que o idoso estava em um evento familiar quando desapareceu.
Os militares analisaram imagens de câmeras de segurança de residências próximas à casa onde o idoso se encontrava, que indicavam que ele teria seguido em direção ao condomínio Florais Chapada.
Duas equipes de busca terrestre, juntamente com dois cães farejadores, concentraram as buscas nas áreas de mata próximas ao condomínio por onde o idoso poderia ter passado. Os cães desempenharam um papel crucial, utilizando mudanças de comportamento e latidos para indicar os locais percorridos.
O idoso foi encontrado em uma área de mata de difícil acesso nas proximidades da Pousada e Restaurante Atmã. Ele estava desorientado, aparentemente desnutrido, e recebeu atendimento pré-hospitalar dos bombeiros militares.
Em seguida, o idoso foi transportado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Chapada dos Guimarães, onde ficou sob os cuidados da equipe médica de plantão.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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