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Corpo de Bombeiros lança concurso de desenho e redação para alunos em Campo Novo do Parecis

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) lançou, nesta semana, um concurso de redação e desenho destinado aos alunos das escolas públicas do município de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O objetivo do concurso é incentivar a educação ambiental e conscientizar sobre a importância da prevenção de queimadas – temas que deverão ser explorados nas produções dos estudantes.

A iniciativa é promovida pelo 6º Comando Regional de Bombeiros Militar (6º CRBM), por intermédio do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM), em parceria com a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Semec) do município. Até o momento, três escolas já confirmaram participação no concurso, que premiará os vencedores com uma bicicleta. Ao todo, serão quatro bicicletas entregues.

Segundo o comandante do 3º NBM, 1º tenente BM Valmir Estevão Rampim, o concurso não apenas incentiva a criatividade dos alunos, mas também os envolve ativamente em questões ambientais e promove um entendimento maior sobre a responsabilidade de cada um na prevenção das queimadas e na construção de um futuro mais sustentável.

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“O concurso visa promover a conscientização desde a infância sobre os prejuízos e impactos negativos das queimadas, que afetam o meio ambiente, a economia e a saúde, especialmente das crianças e dos idosos”, destacou o tenente.

Podem se inscrever no concurso os estudantes do 3º e do 6º ano das escolas participantes. A modalidade desenho é voltada para os estudantes do 3º ano, enquanto a redação é destinada aos alunos do 6º ano. O prazo para o envio das produções vai de 16 de agosto até 2 de setembro. As redações e desenhos serão avaliadas pela Secretaria de Educação do município.

A previsão é de que o anúncio dos melhores trabalhos e a entrega das premiações aos vencedores ocorra em 09 de agosto.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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