MATO GROSSO

Corpo de Bombeiro combate incêndio provocado por queima irregular de lixo

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta quarta-feira (17.9), um incêndio em vegetação no bairro Camping Club, no município de Sinop (a 480 km de Cuiabá).

A equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM), ao chegar ao local, atuou no combate às chamas utilizando sopradores e técnicas de resfriamento com água, com o apoio de um caminhão-pipa da Prefeitura Municipal.

Com a rápida ação, o fogo foi confinado a uma área de aproximadamente 1 hectare de mata, impedindo que se alastrasse para regiões vizinhas. Após a extinção do incêndio, foi realizado o rescaldo, a fim de garantir que não houvesse reignição.

Segundo levantamento preliminar, o incêndio teria começado em um amontoado de lixo, provavelmente em decorrência de uma queima controlada que saiu do controle.

O CBMMT reforça que o Estado está em período proibitivo de queimadas, sendo essa prática ilegal em todo o território estadual. Além disso, é importante lembrar que a queima de lixo em áreas urbanas é considerada crime durante todo o ano.

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Caso o responsável seja identificado, ele será autuado conforme as medidas previstas na legislação ambiental vigente.

O CBMMT reforça o alerta à população: não realize queimadas. Em caso de incêndios, acione imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo número 193.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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