MATO GROSSO
Consórcios intermunicipais de Saúde de MT participam de reunião técnica em Cuiabá
Cerca de 70 pessoas, entre técnicos da SES e representantes dos 16 Consórcios intermunicipais de Saúde de Mato Grosso, participaram, nesta terça-feira (04.10), da 2ª Reunião Técnica realizada em Cuiabá pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
Entre as pautas discutidas durante a reunião estão os consórcios nas regiões de saúde; o planejamento regional integrado; a explanação da Portaria nº 2.905, de 13.07.22, do Ministério da Saúde, que regulamenta os consórcios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e da Portaria nº 488, de 13.07.22, da SES, que regulamenta o incentivo financeiro estadual do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI), que passou de R$ 820.553,41 para R$2.392.724,54 mensais.
“Esta reunião visa fortalecer a região de saúde e explanar as adequações que estamos promovendo. Há 10 anos, os consórcios de saúde vinham com incentivo financeiro ínfimo do estado e, neste ano, pela resolução CIB/MT nº 087, o repasse foi atualizado, fortalecendo ainda mais o trabalho dos consórcios nas regiões de saúde”, diz o secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Juliano Melo.
A coordenadora de Consórcios em Saúde da SES, Ester Reis, acredita que, por meio deste incentivo, o principal beneficiado será o usuário do SUS, que terá acesso ao serviço de saúde com qualidade em sua própria região, sem precisar se deslocar para outra.
“Para um trabalho alinhado no sistema público, além dos investimentos financeiros, é imprescindível que todos estejam na mesma frequência, visando e desenvolvendo o mesmo modelo de serviço com base na excelência. Por isso essa reunião técnica se faz necessária”, conclui Ester.
Participaram do encontro os secretários executivos e técnicos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde e diretores e técnicos dos Escritórios Regionais de Saúde da SES.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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