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Confira o que abre e o que fecha no serviço público estadual na Sexta-feira Santa

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Na sexta-feira (29.03), feriado nacional da Paixão de Cristo, as secretarias, autarquias, escolas e empresas públicas estaduais não terão expediente. As atividades essenciais, como a segurança e a saúde, serão mantidas.

O funcionamento atende ao calendário de feriados e pontos facultativos nos órgãos públicos estaduais de Mato Grosso, para o ano de 2024, publicado no Decreto n.º 631/2023.

Veja abaixo o que abre e o que fecha no serviço público:

Ganha Tempo

As unidades do Ganha Tempo localizadas no Várzea Grande Shopping, na Praça Ipiranga, nos bairros Cristo Rei e CPA 1, e as unidades no interior do Estado, estarão fechadas na sexta-feira (29). O atendimento ao público retorna na segunda-feira (1º de abril). O posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) também segue o mesmo padrão de funcionamento.

Saúde

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (Cridac), o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), o Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidades (Cermac), o MT Hemocentro e a Farmácia Especializada de Alto Custo estarão fechados na sexta-feira (29). 

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O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) estará funcionando em regime de plantão.

A rede hospitalar, o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) e a Central Estadual de Transplante trabalham normalmente no feriado.

Segurança

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), apenas as unidades administrativas param na Sexta-feira Santa. Em Cuiabá, a Central de Flagrantes do bairro Planalto e a Central de Ocorrências da Prainha funcionarão normalmente e devem centralizar os procedimentos de Boletins de Ocorrências.

Os batalhões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto Médico Legal (IML) e Perícia Criminal também não param os serviços durante o feriado. O Instituto Médico Legal (IML), assim como as delegacias especializadas de Homicídio (DHPP), de Trânsito (Deletran), e a de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derrfva), estarão em regime de plantão e atendendo normalmente.

A Polícia Civil reforça à população que, para as ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, tem um Plantão de Atendimento em Cuiabá, que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas. O plantão está localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, s/n, no bairro Planalto.

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Boletim de Ocorrência Online

Nesse período, a população pode buscar atendimento online na Delegacia Virtual para registro de ocorrências envolvendo extravio/furto, furto de celular, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal, violação de domicílio, e também realizar o pré-registro de outros crimes. Para acessar a Delegacia Virtual, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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