MATO GROSSO
Confira a lista dos sorteados para o último jogo do Cuiabá na Arena Pantanal
A criação de um camarote específico para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, por meio do Programa SER Família Inclusivo, junto com a senadora Margareth Buzetti, com o apoio do Cuiabá Esporte Clube.
O sorteio é realizado a partir dos nomes que são inscritos em um formulário específico para a ação. Um dos campos do formulário a ser preenchido requer o número da Carteira do Autista.
Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o sorteado está inscrito na Carteira do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Com a confirmação da inscrição Carteira de Identificação do Autista, a equipe técnica entra em contato com os contemplados para confirmar a ida ao jogo.
Toda semana que houver jogo do time mato-grossense na Arena Pantanal, até o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol, será aberto o formulário no site da Setasc para que os autistas ou responsáveis declarem ter interesse em participar do sorteio para prestigiar o clube.
Confira abaixo o nome dos sorteados:
– Pedro Henrique de Souza Oliveira
– Murilo Oliveira do Carmo
– Bruna da Costa Carvalho
– Davi Miguel de Almeida
– Joaquim Souza Abrão
– Levi Cerqueira Lima
– João Gabriel Nogueira do Amaral
– Isaac Guarim Fraga Santos
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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