MATO GROSSO
Ciopaer atuou em 344 ocorrências no primeiro quadrimestre de 2022
No primeiro quadrimestre de 2022, o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), unidade vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), atuou em 344 atendimentos e ocorrências em Mato Grosso. No total, foram 786 horas voadas em helicópteros e aviões.
Os atendimentos englobam operações integradas, patrulhamento aéreo, transporte de pacientes, vacinas e demais ações. A unidade aérea atua em conjunto com as forças de segurança da Polícia Militar (PM), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM), além de outras secretarias estaduais, como Saúde (SES) e Meio Ambiente (Sema).
As ações, com emprego dos helicópteros, resultaram em 162 apoios operacionais, dos quais, 145 foram voos policiais para atendimento a ocorrências, com 73 voos para apoios diretos às forças de segurança. Isto é, para auxiliar ocorrências em andamento.
Além disso, foram 46 voos preventivos, de sobrevoo em regiões da cidade. um trabalho ostensivo da equipe. Também houve 24 apoios a operações integradas.
Neste período, foram apreendidos 167 quilos de drogas, 11 armas de fogo, recuperados 19 veículos e efetuadas as prisões de 11 infratores, além de quatro fiscalizações ambientais.
Ainda nos atendimentos com o emprego dos helicópteros, o Ciopaer atuou em 16 ocorrências de resgate, salvamento e busca. Foram 10 resgates de pessoas que precisavam de remoção rápida para o hospital, cujo trabalho conta com a parceria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Além disso, ocorreram seis buscas, salvamentos e apoios, em conjunto com a Defesa Civil.
O coordenador do Ciopaer de Mato Grosso, tenente-coronel PM Ernesto Xavier de Lima Júnior, relembrou uma ação importante desempenhada pelo grupo no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (562 km de Cuiabá).
“O município estava passando, no começo do ano, por um período de intensas chuvas, que deixaram muitas pessoas ilhadas. Com isso, o Ciopaer, em conjunto com a Defesa Civil, atendeu toda a região do município, levando alimentos, remédios e medicamentos à população”, pontua o coordenador do Ciopaer.

Ele lembra, ainda, da atuação importante do grupo no resgate de um idoso, após três dias de seu desaparecimento. “Foi no município de Santo Antônio de Leverger. O senhor foi encontrado em uma região de mata fechada, na zona rural do distrito de Sangradouro. Após mais de uma hora de sobrevoo na região, um dos agentes identificou o idoso caído em um pasto próximo a um matagal”.
Já com os aviões, o Ciopaer atuou 95 vezes, em atendimentos relacionados a convênios, dos quais, 58 ações foram, exclusivamente, para a área da saúde, com 19 voos médicos e 22 para entregas de vacinas. “Este número não significa 22 cidades. Cada voo para este tipo de entrega envolve entre quatro e cinco cidades. Foram entre 80 e 100 regiões em que o Ciopaer pousou para entregar vacinas e insumos. Toda esta ação teve a parceria da Secretaria de Saúde”, destacou o coordenador do Ciopaer.
Neste ano, o Ciopaer promoveu ainda 14 instruções às polícias Militar (PMMT) e Judiciária Civil (PJC-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT) e demais órgãos.
Sorriso
Além da sede, localizada no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, o Ciopaer possui uma base descentralizada no município de Sorriso (398 km ao Norte de Cuiabá).
Nestes primeiros quatro meses de 2022, a base de Sorriso gerou cerca de 54 atendimentos em ações policiais, resgate e outros apoios operacionais.
Entrega de vacinas
Em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT), a unidade aérea atuou, com rapidez e agilidade, no transporte de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) para o interior.
Entre 19 de janeiro e 16 de maio de 2022, foram distribuídas 703.526 doses. Já, entre 1º de janeiro e 16 de maio de 2021, foram entregues aproximadamente 1.016 milhão de doses dos imunizantes contra o coronavírus.

(Com supervisão de Alecy Alves)
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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