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CGE e Seaf firmam parceria para fiscalizar e monitorar termos de fomento

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A Controladoria Geral do Estado firmou parceria com a Secretaria de Agricultura Familiar com o intuito de assessorar a pasta na fiscalização, apoio técnico, e no monitoramento e avaliação dos termos de fomento celebrados entre a secretaria e Organizações da Sociedade Civil.

O trabalho da CGE consistirá em assessorar a equipe da Seaf fornecendo orientação técnica e capacitação com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de riscos, o controle interno e governança relacionados à tomada de contas especial e à concessão de recursos e prestação de contas decorrente dos termos de fomento.

Para o secretário controlador-geral, Paulo Farias, essa parceria visa otimizar os processos internos e agregar valor aos serviços prestados pela Seaf.

“Nosso trabalho visa fortalecer a fiscalização e a governança, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente, assegurando que as parcerias com as organizações da sociedade civil sejam bem-sucedidas e tragam benefícios reais à população”, destaca.

O trabalho dos órgãos consistirá em monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil, emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo. Na semana passada as duas equipes técnicas tiveram sua primeira reunião.

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A secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, destaca que a parceria com a CGE vem ao encontro do trabalho para aperfeiçoamento da gestão e uso eficiente dos recursos públicos.

“Os trabalhos com as organizações da sociedade civil são um importante instrumento de política pública. Assim, o aprimoramento da fiscalização através de capacitação e parcerias de caráter técnico visa trazer ainda mais efetividade na execução do modelo”, diz a secretária.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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