MATO GROSSO
Cavalaria da PM conduz dois faccionados e apreende porções de drogas em Nova Mutum
A equipe de Cavalaria da Polícia Militar de Nova Mutum prendeu um homem, de 27 anos, e apreendeu um adolescente, de 17 anos, por tráfico ilícito de drogas, em duas ocorrências na noite deste domingo (2.11), na cidade. Ao todo, foram encontradas três porções de cocaína e 14 porções de maconha.
Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe recebeu uma denúncia de que uma pessoa estava comercializando drogas no estacionamento de um posto de combustível. Ao chegar ao local, os militares identificaram o suspeito por meio das características informadas e encontraram uma porção de cocaína.
Questionado sobre a droga, o homem confirmou que comercializa entorpecentes na região e que em sua residência possuía mais quantidades. Os policiais se deslocaram até a residência e encontraram mais duas porções de cocaína, além de diversos pinos para armazenamento e material de preparo.
O suspeito confirmou fazer parte de uma facção criminosa na cidade e recebeu voz de prisão, sendo encaminhado para a delegacia.
Em outra ação, os policiais abordaram um grupo de jovens e localizaram um celular com diversas imagens de maconha na galeria e em conversas em um aplicativo de mensagem.
A equipe policial os suspeitos e um menor confessou que as drogas, vistas nas fotos, estavam escondidas em um terreno baldio próximo a sua residência, além de informar que é membro de uma facção criminosa. Os policiais foram ao local informado e encontraram 14 porções de maconha.
Diante do flagrante, o adolescente foi apreendido e encaminhado para a delegacia, com o material encontrado, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
-
POLÍTICA MT6 dias atrás26 anos no PT: passado partidário de Adelcino Lopo ganha novo peso em meio ao apelido de “Melancia do Araguaia” – veja filiação ao PT
-
MATO GROSSO7 dias atrásNem todo recorte conta a história verdadeira
-
MATO GROSSO4 dias atrásIA criada na ALMT identifica notícias que mais interessam ao público e aumenta engajamento em 282%
-
MATO GROSSO5 dias atrásQuase 6 mil pessoas participam de diagnóstico da educação em quatro municípios de MT
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT3 dias atrásTJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
-
POLÍTICA MT7 dias atrásAdelcino Lopo pede direito de resposta contra matéria do Folha de Mato Grosso, mas Justiça Eleitoral nega pedido; veja a matéria na íntegra
-
POLÍTICA MT5 dias atrásFávaro cobra coerência de Medeiros e lembra ligação com Temer na indicação de Moraes
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásQuinto corte da Selic abre espaço para crédito rural mais barato
