MATO GROSSO
Carteira de pesca amadora continua sendo obrigatória em Mato Grosso
A autuação para quem pesca sem carteira varia de R$1.000 a R$20.000,00 com acréscimo de R$100 por quilo. A multa é aplicada de acordo com fatores como a gravidade do dano, os antecedentes do infrator quanto a legislação ambiental e situação econômica do infrator.
Emissão carteira![]()
A carteira de pesca amadora é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.
Além do documento emitido no site da Sema, a carteira de pesca amadora federal é válida também dentro do Estado de Mato Grosso.
O sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente foi modernizado em 2023 como forma de reduzir o tempo para emissão e para facilitar a concessão do documento para pescadores estrangeiros, que podem emitir a carteira de pesca pela internet, de forma simplificada após a emissão do CPF na Receita Federal. Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento.
A emissão de carteira de pesca amadora deve ser feita por aqui.
Transporte Zero
As normas vigentes da pesca em Mato Grosso são estabelecidas pela Lei de Transporte Zero, n. 12.197/2023 e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei, que libera a pesca com restrições.
Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador amador é permitido o pesque e solte e a captura de dois kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
De acordo com a Legislação, entende-se como local de consumo de pescado barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande
Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).
A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.
Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.
Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.
Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.
Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.
Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
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