ENERGIA SOLAR

TCE barra novas adesões a contrato de usinas solares após apontar possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões

Relatório técnico também identificou possível superestimativa de 559% na demanda de energia; conselheiro Antônio Joaquim manteve contrato sob análise e determinou manifestação dos responsáveis

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) proibiu novas adesões à Ata de Registro de Preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat), destinada à implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica.

A medida foi determinada pelo conselheiro Antônio Joaquim após análise técnica apontar indícios de possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica 02/2026, entre elas um possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões. O certame tinha valor estimado inicialmente em R$ 257,58 milhões. 

A concorrência foi aberta para registro de preços visando à contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para implantação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede nos municípios integrantes do Cidesat. 

A representação que deu origem à análise foi apresentada pela Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda., que questionou sua desclassificação. A empresa havia apresentado proposta de aproximadamente R$ 179,1 milhões, cerca de R$ 57 milhões abaixo da proposta da concorrente que permaneceu no certame. A exclusão ocorreu porque a empresa não apresentou, no momento exigido, a garantia da proposta prevista no edital. 

A Elétrica Radiante sustentou que a ausência do documento poderia ser corrigida por meio de diligência administrativa. Já o Cidesat defendeu a legalidade da desclassificação, argumentando que a garantia constituía requisito obrigatório e deveria acompanhar a proposta inicial.

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Relatório aponta diferença de 559%

Durante o andamento do processo, uma nova análise técnica chamou a atenção para a diferença entre a capacidade de geração prevista na licitação e a demanda estimada dos municípios.

Segundo o relatório da Secretaria de Controle Externo (Secex), o procedimento considerou demanda de aproximadamente 34 mil kWp (quilowatt-pico), enquanto a necessidade efetivamente estimada seria de cerca de 5.161 kWp. A diferença representaria uma superestimativa próxima de 559%.

A área técnica apontou que esse dimensionamento poderia ter resultado na elaboração de uma ata genérica, sem correspondência suficiente com a demanda efetiva dos municípios consorciados. Também foi identificado possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões nos quantitativos analisados.

Mesmo depois de aditivo e ajustes nos valores, o montante apontado como acima da média ainda seria de aproximadamente R$ 100,57 milhões, conforme o relatório.

Outro ponto levantado pela Secex foi a possível ocorrência de “jogo de planilha” na redução dos preços. A proposta inicialmente apresentada pela Vetor Energia e Logística Ltda. era de aproximadamente R$ 236 milhões e, após alterações, chegou a R$ 202,104 milhões. Segundo a área técnica, as reduções teriam ocorrido de maneira desigual entre diferentes modalidades de instalação. 

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TCE não anulou ata

Apesar dos apontamentos, Antônio Joaquim não determinou, neste momento, a suspensão integral da contratação nem a anulação da Ata de Registro de Preços.

O conselheiro considerou que os novos elementos ainda precisam ser aprofundados e ressaltou que os responsáveis devem ter oportunidade de se manifestar sobre as conclusões apresentadas pela área técnica, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 

Como medida cautelar, o TCE proibiu que órgãos ou entidades que não façam parte do Cidesat e não tenham participado originalmente da Concorrência Eletrônica 02/2026 façam novas adesões à ata até nova deliberação.

A decisão também determinou a citação de Jadilson Alves de Souza, Dariu Antonio Carniel, Diogo Vogel Lisboa e da Vetor Energia e Logística Ltda. para apresentarem manifestação sobre os apontamentos do Relatório Técnico Preliminar. 

Com isso, a contratação permanece sob análise do Tribunal de Contas, sem uma conclusão definitiva, até que as manifestações dos envolvidos e os novos elementos técnicos sejam examinados.

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Justiça manda suspender uso de caminhonete ligada à campanha de Thiago Silva em MT

Veículo pertencente à esposa do deputado foi flagrado em Pedra Preta com equipamento de som e propaganda eleitoral; decisão prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento

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A Justiça Eleitoral determinou a interrupção do uso de uma caminhonete pertencente à esposa do deputado estadual e candidato Thiago Silva após o veículo ser flagrado circulando em Pedra Preta com equipamento de som e identificação da campanha eleitoral.

Conforme os elementos apresentados à Justiça, a caminhonete exibia o nome e o número do candidato e reproduzia um jingle de campanha enquanto trafegava de forma isolada pela cidade, sem integrar carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício.

Na análise preliminar do caso, a Justiça Eleitoral considerou haver indícios de utilização irregular de carro de som e determinou a suspensão da prática. A legislação eleitoral restringe o uso de carros de som e minitrios para propaganda eleitoral às situações previstas nas normas que disciplinam a campanha. O próprio TRE-MT orienta que a propaganda sonora deve obedecer às limitações estabelecidas pela legislação eleitoral. 

Segundo a decisão mencionada no processo, o veículo está vinculado à campanha de Thiago Silva. O fato de a caminhonete ter sido registrada circulando sozinha foi um dos elementos considerados para a intervenção da Justiça.

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Com a campanha formalmente cientificada da determinação, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada eventual descumprimento da ordem.

A medida ocorre durante o período de fiscalização da propaganda das Eleições 2026. O TRE-MT mantém juízes auxiliares responsáveis por questões relacionadas à propaganda eleitoral e regulamentou as atribuições para análise de representações e outras demandas durante o pleito. 

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