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Campanha estadual de atualização de rebanhos termina na terça (10)

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Falta menos de uma semana para o fim da campanha de atualização de estoque de rebanhos, realizada pelo Governo do Estado, através do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). Os produtores rurais de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equídeos, suínos, aves peixes e abelhas, têm até terça-feira (10.6) para informar no site do Indea os dados detalhados dos rebanhos e das propriedades rurais.

Neste ano não haverá extensão de prazo da campanha de atualização de estoque. A ação, realizada duas vezes no ano (maio/junho e novembro/dezembro), é obrigatória e pode ser feita pela internet, através do módulo do produtor, ou presencialmente em qualquer uma das 140 unidades ou postos avançados que o Indea possui em Mato Grosso.

O produtor rural que ainda não tem acesso ao módulo do produtor, pode requerer o cadastro em alguma unidade do Indea, e assinar o Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Informatizado. No site do Indea, em Sanidade Animal, Atendimento não Presencial, é possível acessar o referido termo.

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A não comunicação de estoque destes rebanhos resulta em multa única de 27 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), cujo valor é de R$ 6.705,72.

Campanha de 2024

Na última campanha realizada pelo Indea, em novembro de 2024, houve o envolvimento de 109.900 estabelecimentos rurais, sendo 109.651 estabelecimentos com bovinos, 315 com aves comerciais e 105 contendo suínos tecnificados.

A última campanha também apontou a existência de 32,8 milhões de bovinos, 37,2 milhões de galinhas comerciais e 1,7 milhão de suínos tecnificados.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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