MATO GROSSO
Bope e Polícia Federal apreendem 483 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 53 milhões ao crime organizado
Ação integrada do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar e da Polícia Federal resultou na apreensão de 483 quilos de substância análoga à cocaína, na noite desta quarta-feira (10.10), na BR-364, em Rondonópolis. Um homem de 70 anos foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.
A apreensão foi realizada após trabalhos conjuntos de investigação das equipes policiais, que identificaram um grande carregamento de drogas vinda de uma propriedade rural em Santo Antônio de Leverger.
De acordo com as informações, as drogas estavam dentro de um caminhão e seriam destinadas para a cidade de Rondonópolis.
Diante da situação, as equipes do Bope e da Polícia Federal iniciaram diligências pela rodovia BR-364 e conseguiram abordar um caminhão baú com as características suspeitas. O veículo era conduzido por um homem, que não carregava nada de ilícito com ele.
Já em verificação minuciosa no baú do caminhão, os policiais identificaram fortes odores de produtos químicos e localizaram um fundo falso nas laterais dos compartimentos de carga do veículo.
Com a retirada do material, os policiais encontraram diversos tabletes de drogas, que totalizaram 483 quilos, causando prejuízo estimado em R$ 53 milhões ao crime organizado.
Em situação de flagrante, o condutor do caminhão recebeu voz de prisão. O caminhão e as drogas apreendidas foram encaminhados para a sede da Polícia Federal em Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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