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Bombeiros resgatam felino jaguarundi em garagem de residência em Cuiabá

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã desta quinta-feira (27.11), um felino de médio porte da espécie jaguarundi que estava dentro de uma residência no bairro Santa Rosa, em Cuiabá. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

A equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 6h20. De acordo com o solicitante, havia em sua casa um animal que ele acreditava ser uma “onça-preta”.

Duas viaturas foram imediatamente encaminhadas ao local, juntamente com a Polícia Militar de Proteção Ambiental e um biólogo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para execução do protocolo de captura de felinos de grande porte.

Ao chegarem à residência, as equipes localizaram o animal na garagem. No entanto, constatou-se que não se tratava de uma onça preta, mas de um jaguarundi, motivo pelo qual não foi necessário o uso de sedativos para o resgate.

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O felino foi capturado pelos militares com cuidado, colocado em uma caixa metálica e, posteriormente, transportado pela equipe da Polícia Ambiental. Não há informações sobre o local para onde o animal foi levado, nem sobre como ele acabou indo parar na residência. Apesar da situação, não houve registro de feridos.

Orientações

O Corpo de Bombeiros Militar reforça que, em casos envolvendo animais silvestres, a população deve acionar imediatamente o número de emergência 193 e evitar qualquer tentativa de resgate por conta própria.

Tentar capturar ou remover um animal sem o apoio de profissionais capacitados pode resultar em ferimentos, tanto para o animal quanto para a pessoa envolvida. Essa orientação é necessária quando se trata de animais silvestres, pois eles podem reagir de maneira imprevisível ao se sentirem ameaçados ou estressados. Nessas situações, o risco de acidentes ou ataques é significativamente maior.

Somente neste ano, de janeiro até outubro, o Corpo de Bombeiros Militar efetuou o resgate de 1.943 animais silvestres em todo o Estado. O número já ultrapassou o total de ocorrências registradas em 2024, que somou 1.929 atendimentos no Estado.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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