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Blitzes da Operação Lei Seca resultam na prisão de 12 condutores e remoção de 56 veículos

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Duas ações da Operação Lei Seca foram realizadas nesta sexta-feira (24.05) e resultaram na prisão de 12 condutores e apreensão de 56 veículos. As blitzes nas avenidas Dom Orlando Chaves e Doutor Paraná, em Várzea Grande, fiscalizaram 130 veículos.

A 24ª edição da operação, realizada em dois pontos simultaneamente, prendeu oito pessoas por embriaguez no volante, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma por embriaguez, por condução de veículo sem a posse da Carteira Nacional de Habilitação (art. 162 do CTB) e por possuir mandado de prisão em aberto, uma por direção perigosa (art.175 do CTB), uma por entregar a direção do veículo para alguém que não tem condições de dirigir, conforme o artigo 310 do Código Penal.

Os agentes de trânsito aplicaram 87 multas por condução sob efeito de álcool, recusa à realização do teste de alcoolemia, por conduzir veículo sem possuir CNH e por condução sem registro ou não licenciado, além de outros autos de infração de trânsito.

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Ainda durante as abordagens, foram realizados 135 testes de alcoolemia, e autuados 60 veículos. Dos 56 veículos removidos, 29 foram carros e 27 motocicletas. Também foram autuados 60 veículos, e houve um atendimento pré-hospitalar, na avenida Dom Orlando Chaves.

A operação é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), e conta com a participação do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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