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Batalhão Ambiental da PM já resgatou 291 animais silvestres na Região Metropolitana

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Entre janeiro e março de 2022, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) resgatou 291 animais silvestres na Região Metropolitana de Cuiabá. Serpentes, jacarés, capivaras e gambás foram algumas das espécies capturadas pelos policiais ambientais da PM. 

No primeiro trimestre de 2021, os policiais ambientais da unidade efetuaram o resgate 214 animais silvestres. Neste ano, o número saltou para 291 espécies, entre elas jiboias, jacarés, gambás, capivaras, aves, dentre outros animais que estavam em situação de risco, ou seja, um crescimento de 35% nos chamados.

O comandante da unidade especializada, tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, explica que a população não deve fazer, por conta própria, o manejo dos animais. “Reforçamos a necessidade de emprego do Batalhão Ambiental da PM para realizaram a captura/ resgate destes animais para evitar risco de acidentes ou patológicos na transmissão de doenças”, pontua.

Os acionamentos da equipe ambiental podem ser feitos via 190 ou disque-denúncia da PMMT.

Os animais resgatados são levados para um Centro de Atendimento que funciona no Batalhão, em Várzea Grande, onde o atendimento é feito por meio de parceria da Polícia Militar com a Secretaria de Meio Ambiente (Sema). Os animais debilitados ou maltratados recebem assistência de hospitais universitários da capital. Depois, dependo da reabilitação, podem ser devolvidos à natureza.   

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Disque-denúncia 

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. 

 

“Reforçamos a necessidade de emprego do Batalhão Ambiental da PM para realizaram a captura/ resgate destes animais para evitar risco de acidentes ou patológicos na transmissão de doenças”,

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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