MATO GROSSO

Bairro São Mateus recebe ação social da Polícia Militar

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Neste sábado (05.12), a partir das 8h, a Polícia Militar promove a Ação Cívico-Social (Aciso) na Escola Municipal de Ensino Básico Oscar Ribeiro, no bairro São Mateus, em Várzea Grande. Realizada pelo Comando Regional, 4º Batalhão e Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg’s) de Várzea Grande, a ação oferecerá serviços nas áreas de assistência social, saúde, meio ambiente, orientação jurídica, entre outras.

Até as 13h, os moradores do bairro São Mateus e comunidades vizinhas terão a oportunidade de fazer teste de visão e glicemia, consulta médica, aferir a pressão arterial, prevenção bucal, inscrição ou atualizar o cadastro único de benefícios sociais, documentos pessoais, corte de cabelo e atendimento estético (limpeza de pele e massagem relaxante).

Atividades de esporte e lazer também serão oferecidas, além de palestras sobre prevenção às drogas e valorização da vida pelo Proerd(Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência) e preservação ambiental.  A comunidade poderá visitar exposições e saber mais sobre a atuação de unidades da Polícia Militar como Bope, Rotam, Batalhão Ambiental, Ciopaer de operações policiais aéreas) e da PRF.  

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Para realizar essa ação a PM firmou parceria com instituições públicas e organizações civis. Prefeitura de Várzea Grande, Guarda Municipal, Justiça Comunitária, Bombeiro Militar, Conseg, Polícia Civil Judiciária, Corpo de Bombeiros, Instituto Lions da Visão, Ministério Público, Centro de Referência em Assistência Social e 44º Batalhão do Exército integram a lista de parceiros.    

O comandante do CR-II, coronel Sérgio Coneza, destaca que a Aciso é uma prestação de serviços que possibilita levar informações sobre a atuação de órgãos públicos e ao mesmo tempo interagir com a comunidade.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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