MATO GROSSO
Atletas da Rede Cidadã conquistam 29 medalhas em Campeonato de Jiu Jitsu
Atletas de Jiu-Jitsu do programa Rede Cidadã, de Rondonópolis (a 235 km de Cuiabá), conquistaram 29 medalhas no Campeonato Centro-Oeste de Jiu-Jitsu, disputado na capital mato-grossense no sábado e no domingo (18 e 19.4).
Um total de 1.726 atletas dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal participou das disputas.
Entre os competidores, 18 alunos do programa, com idades entre 10 e 16 anos, disputaram provas em duas categorias, com e sem kimono. Ao final, o grupo somou 29 medalhas, sendo 13 de ouro, 10 de prata e seis de bronze.
Desses participantes, 11 estrearam em competições oficiais e voltaram para casa com medalhas de prata e bronze.
O destaque maior foi para três atletas que participaram pela quarta e quinta vez do campeonato e pela primeira vez subiram ao pódio de 1ª lugar e conquistaram a medalha de ouro.
Para o instrutor dos alunos, cabo PM Saulo Moreira dos Santos, a Rede Cidadã por meio do esporte ajuda a construir pessoas fortes, persistentes e preparados para construir a própria carreira de sucesso.
“Foi muito gratificante ver eles se emocionarem conquistando o primeiro lugar, tão desejado. Nos sentimos com o dever cumprido e a Rede Cidadã tem um papel fundamental na formação desses futuros cidadãos” reforçou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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