MATO GROSSO
Arena Pantanal sedia estreia do Cuiabá na Copa Sul-Americana 2024
“Torcemos muito para a classificação do Cuiabá nesta competição tão importante do nosso continente. O time foi muito competente e conseguiu a vaga, e estamos muito contentes que sua estreia seja na Arena Pantanal. O Governo do Estado continua apoiando, torcendo, fazendo o que for necessário para que o Dourado possa fazer o seu melhor e para que seja um excelente espetáculo a todos”, destaca o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.
Realizada pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Commebol), a Copa Sul-Americana será disputada por 32 times em sua primeira fase, que são divididos em oito grupos de quatro equipes cada um. Athletico Paranaense, Bragantino, Corinthians, Cruzeiro, Cuiabá, Fortaleza e Internacional são os representantes do Brasil nessa fase da competição.
O primeiro colocado de cada grupo se classifica para as oitavas de final. A competição terá ainda uma fase extra de playoffs, disputada entre os segundos colocados de cada grupo e os terceiros colocados dos grupos da Copa Libertadores da América.
Para o Cuiabá, os próximos duelos dessa fase de grupos ocorrem nos dias 11 e 23 de abril, e nos dias 8, 15 e 29 de maio. O Dourado integra o Grupo G, e enfrenta, além do Lanús, o Metropolitanos, da Venezuela, e o Deportivo Garcilaso, do Peru, em partidas de ida e de volta.
As vendas de ingressos para o jogo desta quarta-feira (03.04) estão sendo feitas pelo app e site da Facepass, uma plataforma que realiza o reconhecimento facial para acesso ao estádio. O setor Norte Superior é destinado aos torcedores argentinos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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