MATO GROSSO

Animais silvestres ameaçados de extinção são resgatados pelo Corpo de Bombeiros Militar

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atuou em dois resgates de animais silvestres nas cidades de Lucas do Rio Verde e Tangará da Serra, na segunda e terça-feira (25 e 26.12). Tratam-se de um cervo e uma arara-canindé – ambos considerados ameaçados de extinção – capturados em zona urbana.

Eles receberam os devidos cuidados e foram encaminhados para locais adequados de acolhimento de animais silvestres.

Na terça-feira (26.12), a 13ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (CIBM), em Lucas do Rio Verde, foi acionada para realizar o resgate do cervo que estava no pátio de um armazém.

O cervo de aproximadamente 55 cm de altura e 50 kg conseguiu escapar das primeiras tentativas de captura.

Para auxiliar na operação, um médico veterinário do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) foi chamado ao local. Com o uso de um dardo tranquilizante, o cervo foi imobilizado e resgatado com segurança.

Após o resgate, o animal foi entregue ao CETAS de Lucas do Rio Verde para receber os cuidados adequados.

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Em Tangará da Serra, na segunda-feira (25.12), a 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (CIBM) capturou a arara-canindé em uma residência.

A ave tinha ficado presa em uma cerca por dois dias e não conseguia voar. Ela foi retirada do local com o uso de luvas, garantindo a segurança durante o resgate.

Posteriormente, a arara foi encaminhada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para os cuidados veterinários necessários.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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