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Abertura de empresas em Mato Grosso cresceu 33% no primeiro quadrimestre

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Mato Grosso apresentou o 2º maior crescimento percentual do país em abertura de empresas nos quatro primeiros meses de 2023: foram 32,9% a mais do que no último quadrimestre de 2022, e 7,8% a mais do que no primeiro quadrimestre do ano passado. O Estado ficou atrás apenas de Tocantins, que abriu 34,8% de empresas a mais do que no quadrimestre anterior.

As informações constam no Mapa de Empresas, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), publicado nesta semana.

Conforme o levantamento, de janeiro a abril deste ano foram abertas 30.834 empresas e fechadas 13.891, gerando saldo de 16.943 novas empresas. Ao todo são 417.475 empresas atuantes em Mato Grosso, de microempreendedores individuais aos grandes grupos empresariais.

O Mapa de Empresas também destaca que a Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) é uma das mais ágeis do país. Dados do quadrimestre apontam que o tempo médio de abertura de uma empresa em Mato Grosso foi de 11 horas, sendo um dos mais céleres. O tempo representa 15 horas a menos do que se levava nos quatro primeiros meses de 2022 e seis horas a menos do que o apurado no último quadrimestre de 2022.

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Contudo, em maio deste ano, a Jucemat atingiu o tempo mais rápido para abertura de uma empresa no país: 2 horas e 27 minutos.

O presidente da Jucemat, Manoel Lourenço, destaca que a Junta Comercial de Mato Grosso é referência no país em agilidade e isso vem ocorrendo ao longo dos anos, por determinação do governador Mauro Mendes, e com as inovações implementadas na Junta.

“Temos duas plataformas de registro de empresas, a Redesim e a Jucemat Empresa Instantânea, conhecida nacionalmente como Balcão Único. Estamos em 111 municípios com a Redesim implantada, e até o final de junho estaremos com 100% das prefeituras. Quanto ao Balcão Único, já foi implantado nas prefeituras de Várzea Grande e Tangará da Serra, e está em vias de implantação em Nova Mutum, Sorriso, Barra do Garças, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Canabrava, Guarantã, além de outros seis municípios com quem estamos em contato. Com essa plataforma, vamos concorrer com a plataforma MEI”.

Ele explica ainda que na plataforma Jucemat Empresa Instantânea (Balcão Único) o empreendedor não precisa pagar o preço público, a taxa cobrada pela Junta Comercial.

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Além disso, o empreendedor que abrir a empresa via Balcão de Único poderá se aposentar com dois ou cinco salários mínimos, de acordo com o seu recolhimento (pagamento de contribuição), enquanto que o MEI, Micro Empreendedor Individual, só poderá aposentar com apenas 1 salário mínimo.

“Obviamente que não somos contra o MEI, mas, quando o empreendedor abre sua empresa na plataforma Balcão Único, todos saem ganhando, possibilitando ao empresário a oportunidade de abrir sua empresa sem custo e com rapidez, e com possibilidade de crescimento. O retorno é muito mais vantajoso para todos”, afirma.

Em Várzea Grande, essa plataforma da Jucemat já fez elevar o pagamento de impostos e geração de empregos na cidade, com aumento da receita municipal.

“Estamos nessa luta para levar a implantação do Balcão Único para outras prefeituras. São mais empresários abrindo empresas sem custo e com rapidez, elevando ainda mais o nome do Estado de Mato Grosso no país”, finaliza o presidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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