ECONOMIA

MDIC e ApexBrasil lançam 6ª edição do Elas Exportam, com ampliação para serviços

Em celebração ao Mês da Mulher, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) lançaram nesta segunda-feira (2/3) edital para a 6ª edição do Programa Elas Exportam. As inscrições já estão abertas.

A iniciativa busca ampliar a participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior. A nova edição representa a expansão do programa, tanto em número de participantes quanto em relação aos setores abrangidos.

“Demos um passo importante ao expandir o programa para o setor de serviços, reconhecendo o papel crescente de áreas como TI, audiovisual e games na pauta exportadora. É um movimento alinhado à transformação do comércio internacional, em que serviços digitais e criativos ganham protagonismo e ampliam significativamente as oportunidades para empresas lideradas por mulheres“, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

A partir de agora, o programa passa a ser anual, com oferta de 120 vagas para empresas mentoradas, que contarão com acompanhamento individual de mentoras com experiência em comércio exterior e internacionalização.

Inscrições

As inscrições para a 6ª edição ficam abertas durante todo o mês da mulher, até dia 31 de março, por meio dos editais: seleção de mentoradas e  Banco de Mentoras.

Podem se inscrever como mentoradas empreendedoras ou líderes empresariais de empresas formalmente constituídas e em operação no mercado doméstico, que ainda não possuam experiência significativa em exportação, mas tenham interesse em se preparar para a inserção no mercado internacional.

Já para a atuação como mentoras, podem se inscrever mulheres empreendedoras, empresárias, executivas, especialistas ou líderes institucionais que possuam vínculo profissional ativo com empresa, entidade ou organização — pública ou privada — e que detenham experiência comprovada em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas.

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 O Banco de Mentoras, constituído por meio do Edital de Convocação nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2025, permanece válido para esta edição do programa. As mentoras já integrantes do Banco serão consultadas quanto ao interesse em permanecer na iniciativa.

Ampliação de mulheres ao comércio exterior

O Programa Elas Exportam busca contribuir para o aumento da participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres nas exportações, por meio do desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais relacionadas à internacionalização de negócios.

A iniciativa é voltada a empreendedoras e líderes empresariais com negócios de potencial exportador, mas que ainda não possuem experiência significativa em exportação.

“O Programa integra o conjunto de iniciativas da ApexBrasil voltadas ao fortalecimento da participação de empresas lideradas por mulheres no comércio exterior, no âmbito da estratégia do Programa Mulheres e Negócios Internacionais. Por meio de mentorias, capacitações e acompanhamento especializado, buscamos apoiar o desenvolvimento dessas empresas e ampliar suas oportunidades de inserção e consolidação nos mercados internacionais”, afirmou Ana Repezza, diretora de Negócios da ApexBrasil.

Resultados e reconhecimento

As cinco edições do Elas Exportam até aqui tiveram 219 empresas mentoradas e 196 mentoras envolvidas, alcançando empresas de todas as regiões do país. Em 2025, a iniciativa foi vencedora do Prêmio Igualdade de Gênero no Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), na categoria Mulheres Empreendedoras.

Casos de sucesso

Entre os resultados concretos do programa estão empresas que avançaram no processo de internacionalização, como a Ôdecasa Bordados, que realizou sua primeira venda para a Itália; a Wecare Skin, que passou a exportar para a Suíça; e a Eri Candle, que estruturou uma linha de produtos voltada à exportação e ao mercado institucional.

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Vagas para o setor de serviços

Pela primeira vez, o contará com vagas específicas para o segmento de serviços, com 30 oportunidades destinadas a empresas das áreas de Tecnologia da Informação (TI), Audiovisual e Games.

Em 2025, as exportações brasileiras de serviços alcançaram o valor recorde de US$ 51,8 bilhões, sendo 65% correspondentes a serviços entregues digitalmente, indicador do dinamismo da economia digital.

Além disso, segundo a OCDE, os serviços representam cerca de 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados do Brasil, evidenciando seu papel estratégico na inserção internacional do país.

A ampliação do programa dialoga com iniciativas recentes do MDIC, como o lançamento do painel interativo “Comércio Exterior Brasileiro de Serviços em Números” (ComexVis Serviços), reforçando a prioridade conferida ao fortalecimento da competitividade internacional do setor.

Enquadramento de política pública

O Programa Elas Exportam integra a Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE) e o Programa Mulheres e Negócios Internacionais da ApexBrasil e tem se consolidado como política pública estratégica de promoção da equidade de gênero e de diversificação da base exportadora brasileira. A iniciativa conta com o apoio do Banco do Brasil e do Sebrae, além de parceria com INPI e ICC Brasil no âmbito da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI). Ainda, tem como parceiro a UFRJ para a realização da avaliação de impacto.

Mais informações:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/mdic-lanca-painel-inedito-com-informacoes-sobre-comercio-exterior-de-servicos

https://apexbrasil.com.br/content/apexbrasil_landingpages/en/elas-exportam.html

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Alcance das Medidas Tarifárias dos Estados Unidos sobre Exportações Brasileiras

Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos publicou duas medidas decorrentes de investigações conduzidas com base na Seção 301 de sua legislação comercial, estabelecendo sobretaxas adicionais de 25% e de 12,5% sobre parcelas das importações originárias do Brasil.

A primeira decisão refere-se à investigação específica conduzida pelos Estados Unidos em relação ao Brasil. Como resultado, foi estabelecida sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano.

A segunda decisão refere-se à investigação sobre práticas relacionadas à prevenção e ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. A medida estabelece sobretaxa adicional de 10% ou 12,5% para importações originárias de países que, segundo a avaliação norte-americana, não adotam medidas consideradas suficientes para coibir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.

No primeiro caso (Seção 301-Brasil), a decisão norte-americana inclui lista revisada de produtos excepcionados da sobretaxa, ampliando o rol constante da recomendação original apresentada em 1º de julho. Com isso, houve aumento do conjunto de itens excluídos da aplicação da medida.

Conforme a decisão dos Estados Unidos, essa medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, mas não se aplica a mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressem em território norte-americano até 29 de julho de 2026.

No segundo caso (Seção 301-trabalho forçado), a medida estabelece tarifa adicional de 12,5% para produtos brasileiros, observadas as exceções e condições previstas pelo governo norte-americano. A sobretaxa integra medida mais ampla aplicada aos 60 maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos no âmbito da investigação sobre trabalho forçado. Nesse contexto, a tarifa de 12,5% foi aplicada a 41 economias, enquanto a tarifa de 10% foi aplicada a 19 economias.

Para a maior parte dos países abrangidos, essas tarifas são adicionais às tarifas-base de importação já existentes. Contudo, para um grupo de cinco economias (União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça) as novas tarifas não se somam às tarifas-base, logo, passam a ser a tarifa máxima para as importações relativas aos produtos listados desses países.

Essa sobretaxa (de 10% ou 12,5%) substitui a tarifa temporária de 10% aplicada desde 24 de fevereiro de 2026 com fundamento na Seção 122 da legislação comercial dos Estados Unidos, que expirou em 24 de julho de 2026. A tarifa da Seção 122 consistia em uma sobretaxa geral incidente sobre importações de diversos países e havia sido adotada com caráter temporário, pelo prazo máximo de 150 dias previsto na legislação norte-americana.

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Ademais, pelas decisões americanas, as sobretaxas de 12,5% (ou 10%) e de 25% ao amparo da Seção 301 se acumulam quando incidentes sobre um mesmo produto. Por outro lado, essas tarifas não se aplicam a mercadorias sujeitas às medidas tarifárias setoriais adotadas com base na Seção 232 da legislação norte-americana, aplicáveis, em regra, a todos os países e incidentes sobre produtos específicos.

Com base no comércio bilateral de 2024, estima-se que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estejam sujeitas às novas sobretaxas decorrentes das investigações conduzidas com fundamento na Seção 301, distribuídas da seguinte forma:

  • 4,7% das exportações são alcançadas exclusivamente pela sobretaxa de 12,5%, incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados;
  • 1,9% das exportações é alcançada exclusivamente pela sobretaxa de 25%, abrangendo, entre outros produtos, o açúcar; e
  • 16,5% das exportações são alcançadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, sujeitam-se à sobretaxa acumulada de 37,5%, caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; confecções.

Dessa forma, cerca de 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos não estão alcançadas pelas sobretaxas setoriais (Seção 232) nem por tarifas amplas ou específicas aplicadas no âmbito da Seção 301, permanecendo sujeitas apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Nessa categoria estão, por exemplo, café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose.

Com o anúncio americano de 30/07/2025, quando as alíquotas norte-americanas para o Brasil atingiram o nível mais alto as exportações brasileiras alcançadas por tarifas específicas de 40% ou 50% impostas pelos Estados Unidos correspondiam a 35,9% do valor exportado ao mercado norte-americano.

Considerando as informações disponíveis, o panorama tarifário aplicável às exportações brasileiras para os EUA é o seguinte:

Exportação brasileira aos EUA, jan-dez 2024

 

US$ bilhões

Part.

Total

          40,4

100%

Produtos sem sobretaxas (excetuados das duas Seção 301 e não alcançados pela Seção 232)

         21,3

52,7%

Produtos sujeitos somente à Seção 301 Brasil (tarifa adicional de 25%)

0,8

1,9%

Produtos sujeitos somente à Seção 301 para 60 maiores parceiros comerciais (tarifa adicional de 12,5%)

1,9

4,7%

Produtos sujeitos às duas Seções 301 (tarifa adicional de 37,5%)

6,6

16,5%

Produtos sujeitos a tarifas específicas, aplicadas, em regra, a todos os países (Seção 232)

9,8

24,2%

Listas 232 atualizadas em abril de 2026

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 Contexto do Comércio Bilateral

A intensificação das medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos ocorre em um contexto de perda recente de dinamismo do comércio bilateral. Após atingirem o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e mantiveram trajetória de queda ao longo de 2026, na esteira de sobretaxas adotadas pelos EUA.

No primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões, redução de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior. O desempenho foi influenciado principalmente pela diminuição dos embarques de óleos brutos de petróleo, que registraram retração de 30,4%, e de produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço, cujas exportações recuaram 21,7%.

Como consequência, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras diminuiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Em termos anuais, a participação norte-americana passou de 12,0% das exportações brasileiras em 2024 para 10,8% em 2025.

As importações brasileiras de produtos originários dos Estados Unidos também apresentaram retração no primeiro semestre, contribuindo para uma redução de 12,8% na corrente de comércio bilateral.

Os dados indicam uma desaceleração das trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos após os níveis historicamente elevados observados nos últimos anos. Esse movimento tem ocorrido em um ambiente de crescente incerteza quanto à política comercial norte-americana, caracterizado pela ampliação do uso de instrumentos tarifários, pela adoção de medidas restritivas e indevidas e por frequentes revisões das condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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