CUIABÁ

Fiscalização da Sorp resulta em demolição de obra irregular e multa por calçada obstruída

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A Secretaria de Ordem Pública (Sorp) embargou e demoliu posteriormente a construção irregular de um muro de arrimo em área pública. Na mesma ação, um caminhão estacionado sobre a calçada foi autuado e multado em R$ 1.228,37 por obstrução do passeio público.

A irregularidade foi identificada a partir de uma denúncia registrada no sistema Web Denúncia da Sorp, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Conforme o coordenador de Regulação e Fiscalização de Obras, Érico César de Arruda e Silva, a fiscalização realizou uma vistoria na área localizada na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. Na ação, a obra foi embargada e foi emitida uma notificação para a retirada do caminhão. Após o prazo legal, como não houve manifestação por parte do responsável, a fiscalização executou a demolição do muro e lavrou auto de infração.

“Essa ação fiscal que realizamos, em relação ao caminhão, teve como base o artigo 241 da Lei Complementar nº 004/92, que proíbe expor ou depositar qualquer item sobre a calçada. Já em relação ao muro de arrimo, o embasamento foi feito com base no artigo 26 da Lei Complementar nº 516/22, pois a construção estava localizada em uma área pública classificada como PGM [Padrão Geométrico Mínimo], que delimita os espaços destinados às edificações”, explicou Érico.

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Ainda sobre o caminhão estacionado na calçada, o coordenador informou que, após a finalização dos trâmites processuais, com ganho de causa para a Pasta, será realizada a remoção do veículo.

Com o novo sistema Web Denúncia, a Secretaria de Ordem Pública reduziu em 67% o tempo de atendimento às denúncias da população. O tempo médio de resposta caiu de 32,18 para 10,52 dias. Entre as principais demandas registradas estão: denúncias de terrenos sujos, ocupação irregular de calçadas, obras sem licença, poluição sonora, publicidade irregular e poda de árvores sem autorização.

Como denunciar:

Para acessar o serviço, é necessário realizar um cadastro básico, que permitirá o acompanhamento da denúncia. O primeiro passo é clicar no botão “Cadastre-se” e preencher as seguintes informações: nome completo, e-mail, telefone e senha de acesso. Todos os dados são mantidos em sigilo.

#PraCegoVer

A foto mostra a ação de fiscalização da Secretaria de Ordem Pública, realizada em área pública na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, com o apoio da Polícia Militar.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Câmara aprova por unanimidade prazo maior para contratos temporários em Cuiabá

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que altera a legislação municipal e amplia o prazo para contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde, assistência social, educação e obras diante do vencimento de centenas de contratos e da impossibilidade momentânea de substituição integral dos profissionais.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias. O texto também permite uma única prorrogação, por igual período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na legislação. A justificativa destaca que a mudança é necessária para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição.

O levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, aponta que 216 contratos temporários, que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual, têm vencimento previsto para setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro deste ano.

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A Prefeitura vem adotando medidas para recompor a força de trabalho, como convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, aproveitamento de cadastros de reserva e realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações para revisão dos procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição.

A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação vigente não permitia uma nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias. Por isso, segundo o parecer jurídico, a solução precisava passar pela Câmara Municipal, com uma autorização excepcional, transitória e por prazo determinado.

A justificativa também ressalta que a situação não decorre de inércia administrativa. Conforme o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recomposição do quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.

Outro ponto considerado decisivo foi o risco de desassistência. O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de vínculos poderia provocar redução da capacidade de atendimento da rede municipal e gerar risco de colapso na assistência. A saúde, destaca o documento, é um direito fundamental e sua prestação possui caráter contínuo e inadiável.

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A mudança, portanto, cria uma alternativa jurídica para evitar uma ruptura no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho. O próprio parecer ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para perpetuar vínculos de forma indefinida.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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