AGRONEGÓCIO

Serasa: pedidos de recuperação judicial no agro bateram recorde em 2025

O agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior volume desde o início da série histórica, em 2021, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira (09.03) pela empresa Serasa Experian, empresa de análise de crédito e dados financeiros que monitora indicadores de inadimplência e solvência no País. O cálculo considera três segmentos da cadeia produtiva: produtores rurais pessoa física, produtores pessoa jurídica e empresas ligadas ao setor.

De acordo com a datatech, o aumento das solicitações reflete um ambiente financeiro mais pressionado ao longo do último ano. “O ambiente de crédito mais restritivo, combinado à manutenção de custos elevados de produção e a uma alavancagem elevada, continuou impactando o fluxo de caixa das operações rurais”, informou a empresa no relatório.

Na divisão por Estados, Mato Grosso, principal polo agrícola do País, liderou o número de pedidos de recuperação judicial, com 332 registros em 2025. Em seguida aparecem Goiás (296), Paraná (248), Mato Grosso do Sul (216) e Minas Gerais (196).

Entre os segmentos analisados, produtores rurais pessoa física concentraram o maior número de solicitações, com 853 pedidos no ano passado, ante 566 em 2024 — aumento de 50,7%. Já os produtores que atuam como pessoa jurídica registraram 753 pedidos, crescimento de 84,1% em relação aos 409 registrados no ano anterior.

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As empresas relacionadas ao agronegócio somaram 384 solicitações de recuperação judicial em 2025, avanço de 29,3% frente ao ano anterior. O resultado reforça o cenário de pressão financeira sobre diferentes elos da cadeia produtiva, em um período marcado por custos elevados, crédito mais caro e margens mais apertadas para parte dos produtores.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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