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Mercado de borracha natural deve alcançar R$ 123 bilhões até 2029

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O mercado global de borracha natural está em crescimento, devendo faturar R$ 97,4 bilhões agora em 2024, e atingir R$ 123,8 bilhões até 2029. Essa tendência, impulsionada pela crescente demanda por essa matéria prima para indústrias que vão de pneus de automóveis e aviões, a luvas médicas, preservativos etc, entre outras, tem atraído a investimentos para o plantio de seringais.

A seringueira, principal fonte de matéria-prima, emerge como uma cultura destacada por sua sustentabilidade e pelos benefícios ambientais que proporciona. Estudos recentes destacam o papel significativo das seringueiras não apenas na produção de borracha natural, mas também na preservação dos recursos hídricos e na promoção da sustentabilidade ambiental.

Uma pesquisa conduzida pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) comparou o balanço hídrico entre uma floresta natural e um seringal. Os resultados revelaram que ambos exibem padrões semelhantes na distribuição da água da chuva, com o seringal mostrando-se capaz de armazenar mais água e apresentar uma drenagem mais profunda.

Essas descobertas evidenciam o papel crucial das seringueiras na preservação dos recursos hídricos, além de ressaltar sua contribuição para a sustentabilidade ambiental. O estudo, conduzido por pesquisadores do Campo Experimental Vale Piranga da Epamig, situado em Oratórios, examinou um seringal em dois períodos distintos, aos 27 e 34 anos de idade. Os resultados demonstraram um padrão de distribuição de água da chuva semelhante ao observado em uma mata nativa.

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“O equilíbrio do balanço hídrico no seringal se manifestou através do maior armazenamento de água e de uma drenagem mais profunda”, explicou um dos pesquisadores envolvidos no estudo. “A dinâmica do escoamento superficial e a infiltração da água no solo são influenciadas pela cobertura florestal, cujo sistema de amortecimento formado pelas copas das árvores direciona as gotas de chuva. Esse fenômeno, anteriormente estudado em matas nativas, foi agora investigado nas seringueiras”, acrescentou.

A borracha natural, derivada da coagulação do látex extraído da seringueira, desempenha um papel vital em diversas indústrias. Apesar da competição da borracha sintética, a natural mantém sua relevância devido às suas propriedades superiores e aplicações diversificadas. Porém, o setor de borracha natural enfrentou desafios históricos, como a concorrência asiática no século XIX e a popularização da borracha sintética após a Segunda Guerra Mundial.

A importância do planejamento na implantação de seringais foi ressaltada pelos pesquisadores, que enfatizaram a necessidade de cuidados desde a fase inicial do plantio. A escolha criteriosa das mudas, a seleção adequada do local de plantio e a adoção de práticas de conservação do solo e da água são fundamentais para o sucesso dessa atividade.

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Segundo o pesquisador da Epamig, Antônio de Pádua Alvarenga, que conduziu a pesquisa, um aspecto relevante que torna o plantio de seringueiras um sistema conservador da água é a cobertura do solo. “Esta cobertura aliada à manutenção das condições físicas do solo, devido ao pouco revolvimento deste, são fatores que favorecem a infiltração da água. Para aumentar esse potencial é fundamental que técnicas de conservação do solo e da água sejam adotadas, como plantio em nível, manejo adequado do mato, para que o mesmo seja deixado sobre o solo formando uma cobertura e, se necessário, instalação de caixas de captação de água”, finaliza Alvarenga.

Com informações da SDOrganicos.com.br

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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