AGRONEGÓCIO

Mais de 510 mil produtores rurais no Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural

Mais de 510 mil produtores rurais no Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), representando 93% das propriedades rurais do estado, num total de 19,1 milhões de hectares.

No entanto, apesar da alta adesão, apenas 0,41% das análises do cadastro foram concluídas até o momento, totalizando 2.090 cadastros com análise ambiental finalizada. Esses dados foram compartilhados durante a reunião da Comissão Técnica de Meio Ambiente da FAEP, por meio de videoconferência realizada nesta quinta-feira (14).

O analista responsável pelo CAR no Paraná, Ayrton Luiz Torricillas Machado, destacou um aumento significativo nas análises nos últimos meses. Em julho, havia 387 cadastros finalizados, número que subiu para 2.090 até o final de outubro. Esse avanço foi atribuído à implementação de um sistema de análise dinamizada dos dados no segundo semestre, que encaminha para avaliação manual os cadastros com divergências ou sobreposições de informações, realizados por um grupo de cinco analistas designados pelo IAT.

A inscrição no CAR é fundamental para que os produtores possam participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O não cumprimento dessa etapa pode levar à perda de acesso a benefícios. Diante disso, o Sistema FAEP/SENAR-PR orienta os agricultores e pecuaristas a realizarem seus cadastros. Proprietários de áreas rurais superiores a quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro deste ano para inscrição, enquanto para propriedades de até quatro módulos, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2025.

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O PRA visa à regularização ambiental obrigatória das propriedades rurais, conforme estipulado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A definição dos passivos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) é determinada pelo CAR. No Paraná, a porcentagem de RL é de 20%, enquanto as áreas de APP variam conforme a largura do rio, além de considerar áreas consolidadas e o tamanho da propriedade.

Os produtores devem propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que, após aprovação pelo órgão ambiental, estabelecerá um Termo de Compromisso. No estado, o Instituto Água e Terra (IAT) define os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento do PRAD, incluindo diagnósticos ambientais, métodos, cronograma de ações e monitoramento.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

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Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

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Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

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