POLÍTICA NACIONAL
Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos
A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.
Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.
A Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.
Combate a fraudes
O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência.
A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva.
Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.
Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.
A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota.
Apoio à atividade
O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.
Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf.
Vetos
Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”.
Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.”
Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”.
Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”.
O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”.
Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”.
Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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