POLÍTICA NACIONAL

Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

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A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

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Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Relator diz que governo concordou em não criar estatal para minerais críticos e estratégicos

O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), disse que o governo concordou em não criar uma empresa pública para o setor.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta terça-feira (5), Jardim afirmou que trabalha pela aprovação da proposta ainda nesta semana no Plenário da Câmara dos Deputados.

“Alguns setores do governo falavam em criar uma estatal e nós fomos dialogando. Eu, convencido de que não era o caminho, consegui convencê-los e nós não estamos criando uma empresa”, declarou. “Nós estamos criando dispositivo para que, em vez de o governo ser um provedor, alguém que faz, ele controle quem faz, oriente e induza quem deve fazer. Então, é um Estado muito mais regulador do que produtor.”

Relatório
O parlamentar explicou  que o parecer preliminar apresentado ontem por ele tem cinco objetivos principais:

  • agregar valor aos minerais, com processamento e transformação no Brasil;
  • reforçar a soberania do país sobre recursos do subsolo;
  • estimular tecnologia e inovação, inclusive com uma taxa para financiar um fundo garantidor da atividade mineral;
  • formar profissionais para toda a cadeia; e
  • prever diálogo com comunidades sobre cuidados ambientais e sociais.
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O texto de Arnaldo Jardim reúne 13 propostas relacionadas ao tema. Segundo ele, o relatório busca evitar que o Brasil seja “um mero exportador de minerais, de commodities”.

Na entrevista, o relator também citou o cenário internacional e disse que há uma corrida por ativos minerais no Brasil. Ele mencionou a compra da empresa mineradora de terras raras Serra Verde, em Goiás, por uma empresa norte-americana e outras aquisições por empresas da China e da Austrália.

Segundo o deputado, o parecer cria instrumentos de controle, como um conselho para autorizar vendas e mudanças de controle acionário.

“Queremos que venham [estrangeiros] com recursos e com tecnologia. Mas nós teremos, a partir do projeto aprovado, instrumentos de controle. Vamos constituir um conselho, que terá de autorizar essas vendas, quando tiver controle acionário que muda”, comentou.

Arnaldo Jardim reforçou que o texto cria também uma cadeia de incentivos fiscais, que aumentam à medida que haja agregação de valor na exploração dos recursos.

Segundo o relator, o conhecimento geológico sobre o potencial mineral do país ainda está em torno de 30% apenas.

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No caso das terras raras, 23% das reservas conhecidas do mundo estão no Brasil, a segunda maior. A China detém 43% das reservas conhecidas e é o maior produtor mundial.

Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (veja infográfico abaixo).

Já os minerais críticos, como lítio, cobalto e nióbio, são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países.

As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.

Da Rádio Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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