AGRONEGÓCIO

Lula promete vetar Marco Temporal e tese pode voltar ao STF. Entenda como funciona

Publicados

em

Aprovado no Senado, o marco temporal segue agora para a sanção presidencial, mas ontem mesmo, tão logo soube da aprovação, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que vai vetar a tese aprovada no congresso.

Ainda não se sabe se ele irá vetar todo o texto ou aprovar a proposta parcialmente — já que o Presidente indicou a aliados que não aceitará o projeto de lei na íntegra.

Do outro lado, nos bastidores, a informação que circula é que o senador Rogério Marinho disse que a oposição aceitará o veto Presidencial, caso seja parcial e razoável.

O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição.

O artigo diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

PERDAS NO CAMPO –  Demora na aprovação do marco temporal e demarcação de nova área indígena preocupam produtores

ENTENDA 

Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa de estabelecer o que é e o que não é constitucional. No julgamento do marco temporal, o tribunal avaliou o caso específico da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina e habitada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani. Com base no marco temporal, que foi aplicado a partir do governo Michel Temer em 2017, as demarcações de terras na região foram paralisadas, o que gerou contestações por parte das comunidades indígenas.

Leia Também:  Apesar das intempéries climáticas, plantio da soja no Brasil atingiu 30% da área prevista

O STF concluiu que o marco temporal não está de acordo com a Constituição e determinou que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos de demarcação.

No entanto, a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga o Poder Legislativo a seguir exatamente o que foi estabelecido pelos ministros. Isso decorre da separação dos Poderes, princípio previsto na Constituição, que permite que cada Poder aja dentro de suas competências.

Por outro lado, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis. Com a aprovação do marco temporal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora será submetido à sanção ou veto do presidente.

Qual entendimento prevalece no momento? Por enquanto, o entendimento do STF é o que está em vigor, uma vez que o projeto aprovado pelo Congresso ainda não se tornou lei. Isso só acontecerá se o presidente sancionar o texto.

Se o presidente optar por vetar a proposta, os parlamentares podem derrubar esse veto em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesse cenário, o texto seria promulgado e passaria a ter força de lei.

Uma vez que se torne uma regra, a proposta começará a produzir efeitos no âmbito jurídico, ou seja, estará em pleno vigor. No entanto, em princípio, só poderá ser aplicada a disputas que surjam após sua entrada em vigor, conforme estabelece a Constituição. Em geral, as normas não retroagem para afetar situações ocorridas antes de sua promulgação.

Leia Também:  Empresas brasileiras ampliam exportações com apoio da Caravana do Agroexportador

Mas mesmo após entrar em vigor, a lei poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, na prática, a controvérsia poderia retornar ao tribunal.

Risco de Judicialização – Nesse caso, caberia (de novo) ao STF decidir se a lei é válida ou não. Dado que o precedente foi amplamente consolidado na decisão do STF em 27 de setembro, os ministros teriam que avaliar se seria adequado rever esse entendimento.

Se o tribunal decidir manter sua interpretação estabelecida em 27 de setembro, invalidando a lei, isso não impediria uma nova reação do Legislativo. Os parlamentares poderiam tentar aprovar uma mudança na Constituição por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, isso não garantiria que a questão não retornasse ao Supremo, caso alguma instituição ou parte interessada questionasse a validade de uma eventual modificação na Constituição.

Assim, a controvérsia em torno do marco temporal das demarcações de terras indígenas no Brasil permanece como um ponto de tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sujeito a diferentes interpretações e potencialmente sujeito a novos desdobramentos judiciais e legislativos no futuro.

A complexidade desse tema reflete a importância das questões relacionadas aos direitos indígenas e à demarcação de terras, que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e históricas de grande relevância para o Brasil e suas comunidades indígenas. O debate sobre como conciliar esses interesses continua sendo um desafio a ser enfrentado pelo país.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Em ano de El Niño, Mapa recebe da Embrapa 163 medidas para gestão de riscos climáticos no campo

Publicados

em

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) recebeu um conjunto de 163 medidas sistematizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para apoiar a gestão de riscos climáticos na agropecuária. As recomendações consideram os possíveis impactos associados ao fenômeno El Niño na safra 2026/2027 e também propõem ações permanentes de prevenção, adaptação e redução de riscos no campo.  

A nota técnica foi elaborada no âmbito do Grupo de Trabalho sobre El Niño, instituído pelo Mapa, com a participação de especialistas da Embrapa e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Cerca de 50 profissionais da Embrapa contribuíram para a elaboração das recomendações. 

“Embora motivado pelo El Niño 2026/27, o documento adota uma perspectiva mais ampla de gestão de riscos agroclimáticos, reconhecendo que grande parte das ameaças, vulnerabilidades e medidas analisadas é aplicável também a outros eventos e condições climáticas recorrentes”, afirma a presidente da Embrapa Silvia Massruhá 

Das 163 medidas propostas, 14 são transversais a todo o setor agropecuário, 139 são específicas por segmento produtivo e dez correspondem a ações viabilizadoras ou de apoio a programas de política pública. 

Para o coordenador do Grupo de Trabalho, Bruno Leite, a nota técnica contribui para dimensionar os impactos associados ao El Niño e reúne referências técnicas que podem orientar ações de prevenção e redução de danos. 

Nós já temos um cardápio bastante grande de tecnologias que ajudam a enfrentar o El Niño e eventos climáticos adversos. O desafio agora é fazer com que esse conhecimento chegue ao produtor rural”, disse. 

GRUPO DE TRABALHO APRESENTA RELATÓRIO  

Na próxima quinta-feira (3), o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MAPA nº 928/2026, apresenta relatório com propostas e estratégias de adaptação e mitigação diante do fenômeno El Niño. A nota técnica elaborada pela Embrapa integra uma das frentes de trabalho do grupo.  

Durante o período de atuação, o GT reuniu informações e contribuições de diferentes instituições, entre elas a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Embrapa, o Inmet e secretarias do Mapa. 

Leia Também:  Seca e doença podem afetar a produção de feijão e o abastecimento

Entre as propostas que serão apresentadas pelo grupo está a implantação de um plano de comunicação coordenado entre as instituições. Paralelamente, o Mapa trabalha na elaboração de uma página especial, vídeos informativos e outros materiais voltados à divulgação de informações sobre riscos climáticos e medidas de prevenção e adaptação.  

MEDIDAS PARA DIFERENTES CADEIAS PRODUTIVAS 

As recomendações da Embrapa estão estruturadas a partir da identificação dos principais riscos e impactos sobre culturas e cadeias produtivas e consideram diferentes formas de tratamento dos riscos, incluindo prevenção, redução de impactos, transferência de riscos e aceitação do risco remanescente. 

As 163 medidas indicam, ainda, o horizonte de implementação – imediato, curto, médio ou longo prazo – e as condições necessárias para sua adoção. 

Entre as medidas transversais estão o monitoramento de previsões meteorológicas e o uso de dados meteorológicos locais; a utilização do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc); a diversificação espacial e temporal da produção; a adoção de sistemas de integração lavoura-pecuária (ILP) e integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF); a elaboração de planos de contingência para eventos climáticos adversos; a manutenção da infraestrutura da propriedade rural; a avaliação econômica do nível de proteção para cada risco; dimensionamento da capacidade operacional; registro de eventos e impactos climáticos para melhor avaliação sobre as medidas adotadas; avaliação econômica do nível de proteção para cada risco; criação de reservas financeiras; utilização de seguro rural e outros mecanismos de transferência de risco; e capacitação de equipes. 

As recomendações específicas para as cadeias produtivas abrangem temas como manejo do solo, escolha de cultivares, planejamento das operações, estruturas de proteção, drenagem e irrigação. 

O documento também apresenta medidas de caráter institucional, financeiro, científico, tecnológico e de assistência técnica, cuja implementação depende da atuação de instituições públicas e de políticas voltadas à gestão de riscos climáticos. Entre elas estão o fortalecimento e aperfeiçoamento do Zarc, a ampliação de mecanismos de financiamento para adaptação climática, o aperfeiçoamento de instrumentos de transferência de riscos, como o seguro rural, o fortalecimento da assistência técnica e da pesquisa, além do aprimoramento dos sistemas de monitoramento agrometeorológico e da gestão integrada de recursos hídricos. 

Leia Também:  Movimentação portuária da Região Norte cresceu 12,85% em 2026

GESTÃO PERMANENTE DE RISCOS 

O coordenador da Rede Zarc e pesquisador da Embrapa Agricultura Digital, Eduardo Monteiro, destaca que a nota técnica aponta para um desafio que vai além dos efeitos específicos do El Niño: a consolidação de uma política permanente de gestão de riscos agroclimáticos. 

“O principal legado desse grupo de trabalho pode ser a transição de uma lógica predominantemente reativa de gestão de crises para uma cultura permanente de antecipação, preparação, adaptação, monitoramento e aprendizagem”, analisa Monteiro. 

Na prática, a abordagem considera a necessidade de ampliar a capacidade de antecipar, monitorar e responder a diferentes eventos climáticos, como secas, excesso de precipitação, ondas de calor, geadas, tempestades e incêndios. 

IMPACTOS DO EL NIÑO  

A nota técnica apresenta o histórico dos efeitos associados ao El Niño no Brasil e as projeções para 2026. As informações, no entanto, não determinam antecipadamente os impactos sobre cada região, cultura ou sistema produtivo.  

Entre os cenários considerados está a maior probabilidade de precipitação abaixo da média em áreas do Centro-Norte do país e acima da média na Região Sul. O documento considera riscos como atraso ou irregularidade no início da estação chuvosa, chuvas abaixo da média e déficit hídrico prolongado, temperaturas elevadas, chuvas acima da média e tempestades convectivas severas. 

Os impactos e as medidas de gestão são detalhados para diferentes cadeias, incluindo grãos e fibras, fruticultura, silvicultura, olericultura, pastagens e pecuária, culturas industriais e aquicultura. 

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA