AGRONEGÓCIO

FPA mostra força e reúne 13 frentes para contestar MP que reonera a folha de pagamentos

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Em uma demonstração de força e união, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se uniu a outras 13 Frentes em uma coletiva de imprensa para contestar a Medida Provisória 1202/23, que trata da reoneração da folha de pagamento. Durante o encontro, os parlamentares apresentaram um manifesto que expressa seu repúdio à medida e defende os interesses do setor produtivo e da população brasileira.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), destacou que a posição da coalizão é clara e firme: a MP 1202/23 é prejudicial à geração de empregos, à competitividade das empresas e ao crescimento da economia nacional. Lupion salientou a importância do setor agropecuário, que gera cerca de 34% dos empregos no país e contribui com aproximadamente um terço do PIB. A reoneração da folha, segundo ele, representaria um retrocesso e um obstáculo adicional para o desenvolvimento do país.

Além disso, Lupion mencionou os vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Congresso Nacional, como o marco temporal e a lei de pesticidas, que foram rejeitados por uma maioria expressiva. Ele manifestou otimismo após ouvir as declarações dos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em relação ao papel do Poder Legislativo na defesa dos interesses do povo brasileiro.

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O manifesto entregue pelos parlamentares convoca seus colegas congressistas a defenderem o estado democrático de direito e as prerrogativas constitucionais. Entre as principais reivindicações estão:

  • Devolução da Medida Provisória 1202/2023: A coalizão argumenta que a MP é inconstitucional e fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
  • Inclusão na pauta do projeto de lei 5552/2023: O projeto autoriza o trabalho aos domingos e feriados no comércio, o que, segundo os parlamentares, pode estimular a criação de novos empregos e o crescimento do setor.
  • Realização de discussões com a sociedade civil e outras Frentes Parlamentares: A coalizão defende a necessidade de um diálogo amplo e transparente durante a elaboração e apreciação das Leis Complementares da Reforma Tributária.

As Frentes que subscrevem o manifesto representam diversos setores da economia brasileira, como o empreendedorismo, o material de construção, o comércio e serviços, o biodiesel, a mineração, a indústria, o couro-calçadista, a vitivinicultura, a inovação em saúde e a competitividade do país. A união de diferentes setores em torno de um objetivo comum demonstra a força do Parlamento e sua capacidade de mobilizar-se em defesa dos interesses do Brasil.

Ao se unirem e apresentarem um manifesto conjunto, as Frentes Parlamentares enviam um recado claro ao governo federal: o Congresso Nacional está disposto a defender os direitos da população e lutar por um Brasil mais justo, próspero e competitivo.

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Frentes Parlamentares signatárias do manifesto:

  • Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE)
  • Frente Parlamentar do Material de Construção (FMC)
  • Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS)
  • Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio)
  • Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin)
  • Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)
  • Frente Parlamentar do Livre Mercado (FPLM)
  • Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora (FPMEmp)
  • Frente Parlamentar da Indústria e de Máquinas e Equipamentos
  • Frente Parlamentar em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista
  • Frente Parlamentar da Vitivinicultura
  • Frente Parlamentar Mista de Inovação e Tecnologias em Saúde para Doenças Raras
  • Frente Parlamentar da Indústria
  • Frente parlamentar pelo Brasil Competitivo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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