AGRONEGÓCIO

Agronegócio movimentou R$ 45,6 bilhões no primeiro semestre

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O agronegócio de Minas Gerais movimentou R$ 45,6 bilhões com as vendas ao exterior no primeiro semestre de 2026. Com 8,46 milhões de toneladas enviadas a 166 países, o estado manteve a terceira posição entre os maiores exportadores do agro brasileiro, atrás apenas de Mato Grosso e São Paulo.

Os dados foram divulgados no Informativo Conjuntural de julho, publicado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG), com base nos registros do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Os valores foram convertidos pela cotação de R$ 5,09.

Minas Gerais respondeu por 10,3% das exportações brasileiras do agronegócio entre janeiro e junho. O setor também gerou 40,9% de toda a receita obtida pelo estado com as vendas internacionais, demonstrando a importância das atividades rurais para a economia mineira.

A China permaneceu como o principal destino dos produtos agropecuários do estado. Na sequência aparecem Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão. A presença em mercados com diferentes perfis de consumo reduz a dependência de um único comprador e amplia as possibilidades de comercialização para produtores, cooperativas e agroindústrias.

O café continuou como o principal produto da pauta. As vendas somaram R$ 22,9 bilhões e representaram 50,1% de toda a receita do agronegócio mineiro no exterior. Foram embarcadas aproximadamente 10,8 milhões de sacas de 60 quilos no semestre.

O preço médio do café exportado aumentou 4,2% na comparação com o primeiro semestre de 2025. Convertida para a moeda brasileira, a média passou de aproximadamente R$ 2.034 para R$ 2.119 por saca. Essa referência corresponde ao valor do produto embarcado e não ao preço pago diretamente ao cafeicultor.

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A valorização ajudou a sustentar a receita em um período de menor disponibilidade do grão. O volume exportado diminuiu 21,6%, depois dos elevados embarques realizados nos ciclos anteriores e dos efeitos do clima sobre a produção e os estoques.

A perspectiva para os próximos meses é favorecida pela entrada da safra de 2026. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil possa colher 66,2 milhões de sacas, crescimento de 17,1% sobre o ciclo anterior.

Minas Gerais, maior produtor nacional de café, deverá ter participação decisiva nesse avanço. A bienalidade positiva do arábica, a ampliação da área em produção e a recuperação esperada da produtividade podem aumentar a disponibilidade do grão para o mercado interno e para as vendas internacionais.

A soja foi o segundo principal grupo da pauta e apresentou crescimento. As exportações de grão, farelo e óleo movimentaram R$ 10,9 bilhões, alta de 10,2%. O volume chegou a 5,01 milhões de toneladas, avanço de 2,5%.

O resultado do complexo soja mostra que Minas Gerais também amplia sua participação na comercialização de produtos processados. A produção de farelo e óleo agrega valor ao grão, movimenta as indústrias de esmagamento e atende às cadeias de ração animal e biodiesel.

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As carnes também avançaram. Os embarques renderam R$ 4,8 bilhões, crescimento de 13,4% em relação ao primeiro semestre do ano passado. O estado vendeu 247,3 mil toneladas, volume 3,7% maior.

O aumento mais expressivo da receita em relação à quantidade indica melhora no valor médio das carnes exportadas. O movimento favorece frigoríficos, cooperativas e pecuaristas integrados às cadeias que atendem ao mercado internacional.

O complexo sucroalcooleiro, formado principalmente por açúcar e etanol, movimentou R$ 2,7 bilhões, enquanto os produtos florestais renderam R$ 2,6 bilhões. Juntos, café, soja, carnes, produtos sucroalcooleiros e produtos florestais responderam por 96,2% das vendas externas do agronegócio mineiro.

Produtos tradicionais e de maior valor agregado também conquistaram espaço. Queijos, doce de leite, cachaça e doces mineiros movimentaram cerca de R$ 49,4 milhões no semestre. Embora tenham participação menor na pauta, esses produtos abrem oportunidades para pequenas e médias agroindústrias que trabalham com origem, qualidade, tradição e indicação geográfica.

Na comparação com o primeiro semestre de 2025, a receita total das exportações do agro mineiro recuou 9,6% e o volume diminuiu 3%. Ainda assim, o crescimento da soja e das carnes, a valorização média do café e a presença em 166 mercados mantiveram Minas Gerais entre as principais forças do agronegócio exportador brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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