AGRONEGÓCIO

Crea-PR e entidades profissionais fortalecem conexões e atuação técnica no Show Rural 2024

O Show Rural Coopavel, o primeiro dos grandes eventos do agronegócio no Brasil, em 2024, registrou um marco impressionante na terça-feira, 6 de fevereiro. O evento bateu o recorde histórico de público, com 83.280 visitantes.

O fenômeno de alta adesão que não acontecia desde 1989, não só reflete o crescente interesse no setor agrícola mas também destaca a importância do Show Rural Coopavel como um ponto de encontro essencial para profissionais, técnicos e produtores.

Além do significativo número de visitantes e dos negócios que estão sendo realizado – a previsão é comercializar R$ 5,5 bilhões  em 5 dias de feira -, o Show Rural Coopavel também tem sido palco de grandes e importantes eventos do agronegócio.

Dentre eles, o 5º Encontro Paranaense de Entidades da Agronomia, que começou na terça-feira (06.02), reunindo presidentes e diretores de 20 Entidades de Classe do Estado do Paraná, criando um ambiente rico em troca de experiências e debates sobre o futuro da agronomia e do agronegócio no estado e no país.

O evento conta com uma programação especial ao longo dos cinco dias, visando fortalecer o sistema CONFEA/CREA/MÚTUA, valorizar o profissional e interagir com todos os agentes da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.

Este encontro de profissionais e entidades do setor agronômico dentro do Show Rural Coopavel sublinha a importância da feira como um catalisador para o desenvolvimento e inovação no agronegócio. E mostra que o evento serve não apenas como uma vitrine para as últimas tecnologias e práticas agrícolas mas também como um fórum para discussões críticas que moldarão o futuro do setor.

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Outro evento importante foi transferência da sede administrativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) para a “Casa da Agronomia”, dentro do Show Coopavel. A Casa da Agronomia é um espaço dedicado ao segmento agronômico, sob a gestão da Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos de Cascavel (AREAC) e a liderança do presidente Fernando Pereira e do Coordenador Geral do Show Rural Coopavel, o Engenheiro Agrônomo Rogério Rizzardi.

IMPORTÂNCIA – Para o presidente da AREAC, a tradição de ter um estande no evento tem sido de grande valia para o segmento. “Aqui somos a casa do Engenheiro Agrônomo. Ter todas essas entidades ligadas à agronomia compartilhando esse espaço conosco contribui muito, e quem ganha com isso são os colegas e a sociedade”, comentou.

Rizzardi, Coordenador Geral do Show Rural Coopavel, lembrou o trabalho que classificou como fantástico, realizado por toda a classe de engenheiros, destacando a relevância do Crea-PR na fiscalização dos estandes. Ele ressaltou que, edição após edição, as entidades que representam os profissionais do setor participam do Show Rural, aproveitando esse evento dinâmico, uma verdadeira escola a céu aberto.

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O presidente da Federação dos Engenheiros Agronônomos do Paraná (FEA-PR), Cesar Veronese, enfatizou a importância de oferecer um espaço focado no profissional da agronomia durante o Show Rural. “Por tudo o que representa o evento, temos a obrigação de transformar esse espaço em uma casa efetiva do Engenheiro Agrônomo durante o evento. Temos aproximadamente 3 mil agrônomos diretamente envolvidos desde a preparação, muito tempo antes da semana do evento, além dos colegas de empresas participando”, completou.

Já Clodomir Ascari, presidente do Crea-PR, destacou a importância da orientação presente no estande do Crea e dos parceiros, com a realização de diversos painéis ao longo destes cinco dias do Show Rural, proporcionando oportunidades para discutir temas relevantes e encontrar alternativas no mercado.

Também estão presentes no Show Rural Coopavel a Caixa de Assistência do Profissional (Mútua), presidida pelo Engenheiro Agrônomo Francisco Almeida; a Mútua-PR, representada pelo Engenheiro Eletricista Edson Dalla Vechia; a Federação dos Engenheiros Agronônomos do Paraná (FEAPR), presidida pelo Engenheiro Agrônomo Cesar Veronese; representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), presidido pelo Engenheiro Agrônomo Clodomir Ascari.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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