AGRONEGÓCIO
Cotas sem tarifa do México abrem espaço para avanço da carne brasileira
A decisão do governo mexicano de liberar cotas de importação sem imposto para carne bovina e suína até o fim de 2026 cria uma janela comercial relevante para o Brasil, principal fornecedor fora dos acordos de livre comércio da América do Norte. O movimento ocorre em meio a ajustes na política de combate à inflação no México e a um cenário global de maior disputa por mercados para as proteínas animais.
De acordo com o decreto, o México permitirá a entrada, sem cobrança de tarifa, de 70 mil toneladas de carne bovina e 51 mil toneladas de carne suína até 31 de dezembro de 2026. As cotas são globais, válidas para todos os países exportadores — com exceção daqueles que mantêm acordo de livre comércio com os mexicanos, como Estados Unidos e Canadá.
Na avaliação do secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Luis Rua, esse desenho tende a favorecer diretamente o Brasil. “Estados Unidos e Canadá não entram nessa cota porque já têm acordo com o México. Na prática, o Brasil é o principal fornecedor fora desse bloco”, afirmou.
A iniciativa complementa decisão anunciada no fim de dezembro, quando o governo mexicano retirou as duas proteínas do Pacote Contra a Inflação e a Carestia (Pacic), programa criado para conter a alta dos preços dos alimentos por meio de isenções tributárias.
Brasil já é fornecedor relevante
Dados da plataforma Agrostat, do Mapa, mostram que, entre janeiro e novembro de 2025, o Brasil exportou 74,3 mil toneladas de carne suína e 113,2 mil toneladas de carne bovina ao México. Em receita, as vendas somaram R$ 181,4 milhões no caso da carne suína e R$ 618,9 milhões na bovina.
Segundo Rua, apenas uma parcela das exportações brasileiras será impactada pelas cotas, e, ainda assim, o mercado mexicano segue competitivo. “Mesmo com as cotas, o México continua mais atrativo do que outros destinos. Os Estados Unidos, por exemplo, ainda aplicam uma tarifa de 26,4%”, destacou.
China segue no radar
Paralelamente ao movimento mexicano, o Brasil acompanha com atenção a medida de salvaguarda adotada pela China para a carne bovina importada. O mecanismo prevê uma tarifa adicional de 55% para volumes que ultrapassarem a cota estabelecida — no caso brasileiro, 1,1 milhão de toneladas.
Segundo o secretário do Mapa, o governo brasileiro negocia para que os embarques realizados até 31 de dezembro de 2025 fiquem fora do cálculo dessa cota. Além disso, o País prepara propostas para tentar absorver eventuais volumes não utilizados por outros exportadores.
“As propostas ainda não foram formalmente enviadas. Estamos estruturando alternativas porque ainda não está claro como essas redistribuições poderiam ocorrer”, explicou Rua.
A missão oficial à China, inicialmente prevista para janeiro, foi adiada por questões de agenda. Ainda assim, a expectativa do governo é que o tema avance antes da visita ou, no máximo, seja tratado diretamente durante as reuniões bilaterais.
Produtores pedem cautela dos frigoríficos
As medidas chinesas geraram reação entre produtores. A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) manifestou preocupação com o risco de que o custo da sobretaxa recaia sobre o pecuarista.
Em nota, a entidade defendeu que frigoríficos evitem repassar perdas ao produtor e alertou contra práticas especulativas. “Os grandes exportadores têm condições de redirecionar volumes para outros mercados sem penalizar quem está na porteira”, afirmou a associação.
Para a Acrimat, o momento exige equilíbrio da indústria e atuação firme do governo federal para proteger não apenas os exportadores, mas também quem sustenta a produção no campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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