AGRONEGÓCIO

Mapa lança Programa Nacional para Conversão de Pastagens Degradadas

Nesta quarta-feira (06.12), o governo federal lançou o Programa Nacional para Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD). Esse plano representa a principal estratégia do Ministério da Agricultura para atrair investimentos internacionais ao setor e para impulsionar a produção no campo, adotando práticas sustentáveis, sem expandir novas áreas e com um maior sequestro de carbono.

Para o ministro da Agricultura e Pecuária Carlos Fávaro, além de ser uma prática sustentável, a adoção dessas medidas garante a segurança alimentar e reduz o impacto das mudanças climáticas. “Com foco na produção com rastreabilidade e sustentabilidade, a proposta visa a intensificação da produção de alimentos, sem avançar no desmatamento sobre as áreas já preservadas e com práticas que levem à não emissão de carbono”, destaca. 

Os detalhes específicos do programa serão delineados pelo comitê gestor interministerial, igualmente estabelecido pelo decreto. No entanto, o documento não especifica a extensão de área que se pretende converter, apesar do governo mencionar repetidamente o potencial de conversão de 40 milhões de hectares ao longo de uma década. Além disso, o texto não aborda valores monetários nem condições de financiamento, os quais serão esmiuçados em momentos posteriores.

Leia Também:  Mapa reforça cooperação técnica com a Costa Rica e avança em facilitação do comércio com e-Phyto e agendamento de auditoria sanitária

Dentre os objetivos do programa, destaca-se a conversão de pastagens degradadas em áreas adequadas para a produção de alimentos diversos, como grãos, carnes, frutas, hortaliças e proteína animal, além de áreas florestais. Outro ponto relevante é o comprometimento com metas nacionais para a redução do desmatamento e para a restauração de vegetação nativa no país.

Conforme estipulado no decreto, o programa visa facilitar o acesso a financiamentos, seja por meio de recursos externos sem subvenção ou através de programas já existentes, para a transformação das pastagens. Os investimentos poderão ser direcionados para aprimorar os pastos e intensificar a produção pecuária, para o cultivo de grãos em lavouras temporárias ou em sistemas integrados, como Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), para o plantio de florestas ou para a implementação de sistemas agroflorestais.

Para a execução do programa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), deverá auxiliar na captação de recursos externos, sem a necessidade de subvenção do Governo Federal, para financiar as atividades desenvolvidas no âmbito do PNCPD.

Leia Também:  Produtores de leite em Sergipe discutirão custos da produção

A degradação de pastagens é um problema sério e crescente no país. De acordo com dados do Ministério da Agricultura, 70% dos cerca dos 170 milhões de hectares de pastagens do Brasil, estão degradadas em vários níveis.

A degradação das pastagens ocorre devido a diversos fatores, como a falta de manejo adequado, o uso excessivo de agrotóxicos, a erosão do solo, o desmatamento e o pastoreio excessivo. Esses fatores afetam a qualidade e a produtividade das pastagens, comprometendo a saúde e o bem-estar dos animais e, consequentemente, a rentabilidade dos produtores rurais.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Leia Também:  Mapa reforça cooperação técnica com a Costa Rica e avança em facilitação do comércio com e-Phyto e agendamento de auditoria sanitária

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

Leia Também:  Farm Show traz programação do Senar-MT aberta ao público

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA