DIREITOS
STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Decisão unânime garante afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente do vínculo profissional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. Com o entendimento, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente de serem trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava normas que estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a forma de maternidade e o vínculo profissional da mulher.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a licença-maternidade deve ter o mesmo conteúdo para mães biológicas e adotantes. O prazo poderá começar a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, a contagem considera a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Antes da decisão, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previsse 120 dias para mães biológicas e adotantes, algumas normas do serviço público estabeleciam períodos menores para mulheres que adotavam crianças. No serviço público federal, por exemplo, a licença para adotantes poderia ser de 90 dias, enquanto no Ministério Público da União havia previsão de 30 dias em determinadas situações.
O STF também decidiu que a idade da criança adotada não pode ser utilizada para reduzir o período de afastamento. A Corte, porém, rejeitou o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar, entendendo que a regulamentação dessa divisão cabe ao Legislativo.
A decisão vale para novas licenças e também para aquelas que estavam em andamento na data do julgamento. Períodos de afastamento que já haviam sido encerrados não são reabertos pela decisão.
O julgamento também retoma entendimento já adotado pelo Supremo em decisões anteriores sobre a proteção à maternidade, à infância e à igualdade entre filhos biológicos e adotivos.
STF
Legacy 650 ligado a Vorcaro foi usado por Alexandre de Moraes e esposa
Imagens mostram o ministro do STF e Viviane Barci de Moraes desembarcando da aeronave no Rio; escritório afirma que contratou serviços de táxi aéreo e nega irregularidades
Imagens divulgadas pelo jornal O Globo mostram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, desembarcando de um jato executivo no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. O registro foi feito em agosto de 2025.
A aeronave é um Legacy 650, fabricado pela Embraer e operado pela Prime Aviation, empresa que tinha Daniel Vorcaro como sócio. O modelo tem capacidade para cerca de 13 passageiros, alcance de até 6.780 quilômetros, velocidade máxima de 850 km/h e pode voar a aproximadamente 41 mil pés de altitude.
O jato também conta com cozinha completa, lavabo privativo e amplo compartimento para bagagens. Segundo levantamento publicado pela CNN Brasil, um voo semelhante entre São Paulo e Rio de Janeiro poderia ter custo estimado em cerca de R$ 350 mil, embora esse valor não indique quanto efetivamente foi pago pelo voo em questão.
Em nota enviada ao Estadão, o escritório Barci de Moraes confirmou que utiliza serviços de táxi aéreo de diferentes empresas, entre elas a Prime Aviation. Segundo a banca, não houve irregularidade na utilização das aeronaves.
O escritório também afirmou que Daniel Vorcaro não esteve presente nos voos realizados com integrantes da banca e que, em determinadas ocasiões, Viviane Barci foi acompanhada pelo marido, Alexandre de Moraes. A nota sustenta ainda que a contratação segue critérios operacionais e que a escolha da aeronave cabe às empresas de aviação contratadas.
A banca acrescentou que não possui contrato de prestação de serviços advocatícios com a Prime Aviation e que não adquiriu cotas da empresa.
Reportagens publicadas anteriormente também registraram que Moraes havia negado, em manifestação anterior, ter viajado em aeronaves ligadas a Vorcaro. A confirmação posterior do escritório de que serviços da Prime Aviation foram utilizados passou a integrar a cobertura do caso.
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