SINAL DE ALERTA - ELEIÇÕES 2026
Movimentação financeira da campanha de Fávaro acende alerta e fontes dizem que Justiça Eleitoral acompanha gastos na reta final
Prestação de contas mostra R$ 1,55 milhão em despesas contratadas diante de R$ 578,7 mil em receitas declaradas até meados de setembro; fontes ouvidas sob reserva falam em forte circulação de recursos, mas não apresentam, até o momento, prova pública de irregularidade
A reta final da campanha do senador Carlos Fávaro (PSD) à reeleição entrou em uma fase de atenção redobrada sobre a movimentação financeira e os gastos eleitorais. Fontes ouvidas pelo Folha de Mato Grosso, sob condição de anonimato, afirmam que o volume de dinheiro circulando na campanha e em ações políticas ligadas à disputa estaria chamando atenção e sendo acompanhado de perto.
O Folha de Mato Grosso não obteve, até a publicação desta reportagem, documento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que confirme a abertura de investigação específica contra Fávaro por suposto “derrame de dinheiro”. Por isso, a informação atribuída às fontes não deve ser confundida com uma constatação de irregularidade pela Justiça Eleitoral.
Há, entretanto, números públicos que colocam as finanças das campanhas ao Senado no radar. Levantamento publicado em 14 de setembro apontou que Fávaro havia declarado R$ 578,7 mil em receitas e R$ 1,55 milhão em despesas contratadas, diferença próxima de R$ 971 mil. O mesmo levantamento mostrou que outros candidatos ao Senado também apresentavam despesas contratadas superiores às receitas recebidas. Essa diferença, isoladamente, não caracteriza caixa dois nem irregularidade eleitoral, já que despesas podem ser contratadas antes do efetivo ingresso ou pagamento dos recursos.
O cenário ganha repercussão porque a campanha de Fávaro já foi objeto de decisões recentes da Justiça Eleitoral. Em setembro, o TRE-MT determinou a suspensão de peças de propaganda do candidato devido à forma de identificação dos suplentes.
Mais recentemente, em decisão divulgada no dia 22, a Justiça Eleitoral determinou que Fávaro e um aliado interrompessem o impulsionamento pago de um vídeo contra Janaína Riva, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão tratou de propaganda negativa impulsionada, e não de suposta irregularidade na arrecadação financeira da campanha.
Nos bastidores, porém, fontes procuradas pelo Folha de Mato Grosso afirmam que o sinal de alerta aumentou nesta reta final. Segundo esses relatos, haveria intensa movimentação financeira e política nos últimos dias da campanha, circunstância que, na avaliação dessas fontes, deverá colocar prestações de contas, fornecedores, pagamentos e origem dos recursos sob maior escrutínio.
É importante ressaltar que a expressão “derrame de dinheiro” reproduz a caracterização feita pelas fontes e não uma conclusão do TRE-MT. Até que existam documentos, decisões ou investigações formalmente divulgadas, não é possível afirmar que os recursos tenham origem irregular ou que tenha ocorrido qualquer crime eleitoral.
A prestação de contas será o instrumento objetivo para confrontar receitas, despesas, fornecedores e pagamentos declarados à Justiça Eleitoral. É nessa documentação e não apenas nas informações de bastidores que poderá ser verificado se existe alguma incompatibilidade que demande providências dos órgãos de fiscalização.
O espaço permanece aberto para manifestação da campanha de Carlos Fávaro sobre os relatos apresentados pelas fontes e sobre a movimentação financeira registrada nesta reta final da eleição.
POLÍTICA MT
Justiça concede medida protetiva a vice-prefeita de Jauru contra servidor
Decisão proíbe contato direto ou por terceiros após relatos de ofensas e avanço em direção à gestora dentro da Prefeitura
A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência à vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro (PSB), contra o servidor municipal Brasiliano Garcia de Moura, após relatos de ofensas e de um avanço agressivo contra a gestora dentro da Prefeitura. A decisão foi assinada pelo juiz Tiago Gonçalves dos Santos, durante o Plantão da Comarca de Jauru.
Conforme os autos, Enércia relatou episódios recorrentes de comportamento hostil e de desqualificação de sua atuação como vice-prefeita. Um dos casos teria ocorrido em agosto, durante uma solenidade de entrega de títulos habitacionais, quando ela representava o prefeito. Na ocasião, o servidor teria afirmado que ela não seria “digna de exercer função institucional”, sendo necessária a intervenção de terceiros.
O episódio mais recente ocorreu na manhã de 18 de setembro, dentro da Prefeitura. Segundo o processo, Brasiliano estaria exaltado durante uma discussão relacionada ao protocolo de um requerimento administrativo e teria chutado a mesa do secretário de Finanças.
Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, Enércia pediu que o servidor se acalmasse e teria sido alvo de frases como “Cala a boca, você não tem que falar nada”, “Você não é nada” e “Você não manda em nada”. Na sequência, ao exigir respeito, o servidor teria avançado em sua direção, sendo contido por pessoas que estavam no local.
Na análise preliminar, o juiz apontou a existência de elementos que indicariam violência psicológica, injúria e intimidação, além de uma situação que poderia ter evoluído para agressão física. O magistrado também destacou a dimensão de gênero diante dos relatos de desqualificação da atuação funcional da vice-prefeita e da tentativa de silenciá-la.
Pela decisão, Brasiliano está proibido de manter contato com Enércia diretamente ou por terceiros, inclusive por telefone, mensagens, WhatsApp, e-mail, redes sociais ou recados. Ele também não poderá utilizar outras pessoas para transmitir mensagens, intimidar ou constranger a vice-prefeita.
A medida, porém, não impede que o servidor continue frequentando a Prefeitura para exercer suas funções. Eventuais comunicações indispensáveis ao trabalho deverão ocorrer por meio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de canal institucional formal. A proteção foi estabelecida por prazo indeterminado enquanto persistir a situação de risco.
A medida protetiva tem caráter preventivo e não representa, por si só, uma condenação do servidor. O caso ainda deverá ser apurado pelas autoridades competentes.
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